A PEC trará perdas consideráveis para o trabalhador
Uma nova mudança nas regras de concessão de aposentadoria foi apresentada pelo governo federal. As principais alterações previstas pela Reforma da Previdência são a fixação da idade mínima de 65 anos para concessão dos benefícios por tempo de serviço e a indistinção entre mulheres e homens.
No texto da proposta PEC 287/2016 é fixado que a emenda não afeta os benefícios já concedidos e os segurados que, mesmo não estando em gozo de benefícios previdenciários, já preencheram os requisitos com base nas regras atuais e anteriores, podendo requerê-los a qualquer momento, inclusive após a publicação da emenda.
Isto significa que todas as regras de transição anteriores perderão validade a partir da promulgação da nova Emenda Constitucional. Estando resguardado quem já tenha direito adquirido, ou seja, quem já tenha preenchido todos os requisitos para aposentadoria.
Caso tenha 50 anos ou mais, o trabalhador se aposentaria com a regra de transição, mas considerando o cálculo do benefício já valendo com a regra nova. O cálculo do benefício será feito por meio da média simples de todos os salários de contribuição e, a partir dessa média e sobre esta base, deve ser aplicado um percentual-base de 51%, acrescidos de 1% por ano de contribuição.
Condições especiais, pessoas com deficiência
e aposentadoria por incapacidade
Os trabalhadores submetidos a condições especiais de trabalho, prejudiciais à saúde, assim como as pessoas com algum tipo de deficiência, continuarão tendo “tratamento especial”, porém a PEC propõe mudanças, onde esses trabalhadores não poderão se aposentar com menos de 55 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição.
Especial para Eletricitários Antes da PEC
O trabalhador Eletricitário que já atingiu os requisitos exigidos pelas regras atuais da especial, ou seja, 25 anos em trabalho exposto ao agente eletricidade acima de 250 volts, poderá entrar com ação judicial requerendo a aposentadoria especial e, obtendo êxito na ação, serão consideradas para cálculo as regras vigentes hoje, mesmo que a PEC tenha sido promulgada quando da finalização da ação. Assim, o trabalhador que entrar com ação ANTES da promulgação da PEC em nada o afetará porque estará amparado pelo direito adquirido.
Especial para Eletricitários Depois da PEC
A proposta da PEC não faz nenhuma menção sobre especial para eletricitários até porque nos dias de hoje esse benefício só é conseguido através de ação judicial. Essa condição não terá mudanças, assim, o trabalhador eletricitário continuará a ter o direito de requerer na Justiça o benefício da especial, no entanto, com a alteração da fórmula de cálculo do benefício, deverá ponderar qual será a mais vantajosa: a normal com 65 anos ou a especial na Justiça.
Porém, ao analisarmos a proposta da PEC nesse momento, podemos prever o seguinte cenário na Justiça:
Ao ganhar a ação, a Justiça deverá aplicar a regra da idade mínima de 55 anos para esses trabalhadores submetidos à condição especial. O cálculo do benefício, nesse caso, será feito com base na média de todas as remunerações e dos salários de contribuição, da seguinte forma: a) 51% decorrente do requisito da idade (55 anos) e 1% por cada ano de efetiva contribuição.
Conclusão: A PEC do jeito que está proposto, embora não tire o direito do trabalhador de entrar com ação da especial, a mesma trará perdas consideráveis para o trabalhador que, após a promulgação da mesma, adquirir o tempo de trabalho que lhe permita entrar com ação da especial.
Ações em andamento
Em relação aos efeitos da Proposta de Emenda à Constituição PEC 287/2016, o Departamento Jurídico do Sindicato esclarece que não haverá prejuízo aos processos que estão em andamento requerendo a aposentadoria especial, bem como os processos de conversão de aposentadoria por tempo de contribuição para especial.
O que é nosso ninguém tira!