Novas regras para o empréstimo pessoal na Funcesp

Novas regras para o empréstimo pessoal na Funcesp
05 janeiro 17:33 2017 GT de Fundações do Sinergia CUT

A partir de janeiro de 2017 entram em vigor as novas regras para empréstimo pessoal na Funcesp

As novas regras foram provadas pelo Conselho Deliberativo em 2013 e visam fortalecer a gestão do Risco de Crédito para maior segurança à carteira de empréstimos e redução da inadimplência. As mudanças foram divididas em dois grupos. São elas:

Medidas de Aplicação Imediata que foram implantadas em Outubro/2013;
Medidas que dependeriam de alterações no sistema de gestão da carteira de empréstimos que atualmente é de responsabilidade do Banco Santander.

A tabela abaixo apresenta, em síntese, as mudanças que incidiram sobre o tempo mínimo de elegibilidade aos empréstimos, o número de contratos e os prazos.

1. Elegibilidade

Para ser elegível é preciso atender aos seguintes critérios:

Ter no mínimo de 12 Meses de adesão ao Plano de Benefícios;
Alteração da Tabela de Limite do Valor de Concessão em função do Tempo de Adesão ao Plano para Ativos (tabela abaixo);
O número de Contratos diminui de 05 para 02 contratos;
O número de prestações continua o mesmo, sem alterações.

Tempo mínimo de elegibilidade:

2. Número Máximo de Contratos

O número de contratos passou de 05 para 02;
A renovação ocorre somente com 10% da quantidade de parcelas pagas e com um mínimo de 03 parcelas independentes do prazo;
O valor mínimo de concessão de R$ 150,00 e a parcela mínima de R$ 75,00.

O que é nosso ninguém tira!

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