A partir de janeiro de 2017 entram em vigor as novas regras para empréstimo pessoal na Funcesp
As novas regras foram provadas pelo Conselho Deliberativo em 2013 e visam fortalecer a gestão do Risco de Crédito para maior segurança à carteira de empréstimos e redução da inadimplência. As mudanças foram divididas em dois grupos. São elas:
• Medidas de Aplicação Imediata que foram implantadas em Outubro/2013; • Medidas que dependeriam de alterações no sistema de gestão da carteira de empréstimos que atualmente é de responsabilidade do Banco Santander.
A tabela abaixo apresenta, em síntese, as mudanças que incidiram sobre o tempo mínimo de elegibilidade aos empréstimos, o número de contratos e os prazos.
1. Elegibilidade
Para ser elegível é preciso atender aos seguintes critérios:
• Ter no mínimo de 12 Meses de adesão ao Plano de Benefícios; • Alteração da Tabela de Limite do Valor de Concessão em função do Tempo de Adesão ao Plano para Ativos (tabela abaixo); • O número de Contratos diminui de 05 para 02 contratos; • O número de prestações continua o mesmo, sem alterações.
Tempo mínimo de elegibilidade:
2. Número Máximo de Contratos
• O número de contratos passou de 05 para 02; • A renovação ocorre somente com 10% da quantidade de parcelas pagas e com um mínimo de 03 parcelas independentes do prazo; • O valor mínimo de concessão de R$ 150,00 e a parcela mínima de R$ 75,00.
O que é nosso ninguém tira!