Na 4ª rodada de negociação entre o Sinergia CUT e a CPFL Santa Cruz, ocorrida no último dia 15, a empresa apresentou sua proposta limite, que foi rejeitada na mesa por não atender à expectativa da categoria com relação ao plano de saúde.
Ou seja, o Sindicato avaliou todos os itens e, apesar dos avanços obtidos na PLR e no reajuste salarial de 7,87%, que superou o ICV Dieese do período (7,63%), considera que existem ainda elementos a esclarecer sobre a proposta de alteração nas regras do plano de saúde. Isso porque, essa mudança vai provocar impacto financeiro para alguns trabalhadores e implicar também na exclusão de usuários.
Assembleias e taxa negocial
Sendo assim, o Sindicato debaterá a situação do ACT com os trabalhadores em assembleias deliberativas com vistas à reabertura da mesa de negociação, já que nenhuma nova rodada foi marcada.
Por ocasião das assembleias, os trabalhadores deliberarão também pelo desconto da taxa negocial com o mesmo percentual do reajuste (7,87% – IPCA).
Lembrando que o prazo de oposição à taxa negocial, conforme prevê o acordo vigente, será de 10 dias úteis contados a partir da assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho. A carta de oposição deve ser através de manifestação escrita, assinada e com protocolo individualizado na sede do sindicato ou via correio, com Aviso de Recebimento (AR) também individualizado.
Confira a proposta da empresa: • Reajuste: 7,87% (IPCA) a partir de 01/11/2016; • Reajuste dos benefícios (piso salarial; auxílio refeição / alimentação; gratificação de férias – parte fixa; auxílio creche; auxílio para pais com filhos excepcionais; transferência de local de trabalho; e salário substituição): 7,87% • PLR/2017: – Adequação das faixas da Tabela de Resultado do Serviço conforme abaixo, reajustando os valores para as faixas com 12%:
– Reajuste com o percentual de 7,87% nos valores dos indicadores técnicos;
– Manutenção dos atuais indicadores e utilização das mesmas metas estipuladas para os gestores da empresa.
• Manutenção do atual Plano de Assistência Médica Hospitalar, com o ajuste no seu custeio, passando a partir de 01 de setembro de 2017 para o seguinte modelo:
– Participação do empregado no percentual limitado a 15% do salário base;
– Participação por vida, em valor equivalente a 30% do custo total do plano;
• Cronograma para a regularização da situação dos dependentes no Plano de Saúde:
• Reajuste de 26,7% do valor do reembolso do almoço em viagem, passando de R$ 15,00 para R$ 19,00 a partir de 01 de janeiro de 2017;
• Manutenção das cláusulas e condições do Acordo Coletivo anterior, com as necessárias adequações de redação.
• Pagamento das diferenças salariais referentes aos meses de novembro e dezembro/16 para o dia 02/01/2017, se o Acordo Coletivo estiver assinado até o dia 27/12/2016.
Participe das assembleias!
O que é nosso ninguém tira!