CPFL: Assinado Acordo de Majoração da Escala

CPFL: Assinado Acordo de Majoração da Escala
02 dezembro 17:41 2016 Nice Bulhões, com informações da Secretaria Geral do Sinergia CUT

O ACT foi assinado na última quarta-feira (30) e a nova jornada passa a valer em 1º de dezembro em toda a base do Stieec da CPFL Paulista

O Stieec/Sinergia CUT e a CPFL assinaram, na última quarta-feira (30), o ACT da Majoração da Escala 6x8x3 da CPFL. A nova jornada começa a valer em 1º de dezembro em toda base do Stieec da CPFL Paulista.

Esse Acordo tem vigência de 1 ano e faz parte do acordo judicial que Sindicato e empresa celebraram em 2015. Foi uma condição proposta pela CPFL de acertar a carga diária de trabalho dos plantonistas (que trabalhavam 7 horas e 20 minutos por dia) igualando com a do Comercial (que trabalha 8 horas por dia).

Os principais pontos desse Acordo são os seguintes:

  • Reajuste Salarial de 9,36% para todos trabalhadores que terão a jornada majorada de 7 horas e 20 minutos de trabalho por dia para 8 horas de trabalho por dia;
  • Criação de horários do plantão já pré-definidos;
  • Criação de horários Núcleos: Manhã das 7h ás 16h  –  Tarde das 14h ás 23h   – Noite das 22h ás 7h;
  • Esses horários núcleos poderão ter seu início e término deslocado em uma hora para mais ou para menos, limitando-se esse deslocamento a até 120 dias durante a vigência desse Acordo;
  • Limite de trocas entre o comercial e o plantão de 4 vezes ao ano por trabalhador ou 90 dias o que vencer primeiro;
  • Para os trabalhadores do comercial (5×2) que forem substituir trabalhadores do plantão (6×3), o Sindicato conquistou o Adicional Troca-Escala,  que será um adicional de 5% no salário durante o período que o trabalhador estiver substituindo;
  • O reajuste salarial de 9,36% ficou estabelecido para todos os trabalhadores que estavam na escala no dia 31 de agosto de 2016 (data da linha de corte);
  • Também no prazo de 1 ano após assinatura desse Acordo, qualquer trabalhador do comercial que for transferido em definitivo para a escala 6×3 terá o reajuste de 9,36%;
  • O divisor de horas mensal será 200 horas;
  • Importante destacar que esse ACT não regula e nem menciona sobre eventuais trocas entre os trabalhadores do Plantão, pois esse assunto não foi discutido com a empresa.

Lembrando que o Sindicato optou por assinar o ACT por 1 ano porque nesse período estará avaliando as mudanças e impactos das regras acordadas. Caso nesse período seja necessário algum ajuste, o Sindicato irá procurar a empresa para eventuais acertos, bem como avaliar sobre possíveis adequações para o próximo Acordo.

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