CS 2016: Energisa Soluções apresenta proposta final insuficiente

CS 2016: Energisa Soluções apresenta proposta final insuficiente
30 novembro 12:31 2016 Débora Piloni

Sinergia CUT realizará assembleias ainda nesta semana para deliberação da proposta. Participe! O que é nosso ninguém tira!

Foram duas rodadas de negociação entre Sinergia CUT e a Energisa Soluções/Construções, sendo que, já na reunião ocorrida no dia 06 de novembro, a empresa apresentou sua proposta final com reajuste salarial de 8,08% e reajuste do VA de 13% (veja abaixo os demais itens da proposta). A data-base é outubro.

Apesar de o índice proposto repor a inflação do período pelo ICV-Dieese e dos benefícios ser ainda acima, a proposta final ainda não atende às reivindicações dos trabalhadores, que querem a equiparação com o pessoal da distribuidora. Além disso, o Auxílio Hospitalar dos dependentes também não contempla a pauta, por ser muito elevada a co-participação dos trabalhadores.

Sendo assim, o Sinergia CUT realizará assembleias nos locais de trabalho para a deliberação da proposta e de um plano de lutas. Se rejeitada, o Sindicato solicitará a reabertura das negociações e, caso a empresa não atenda ao pedido, será dado prosseguimento ao plano de luta. Fique ligado e participe!

Confira os principais itens da proposta:

  • Reajuste Salarial – 8,08% (ICV-Dieese)
  • VA – 13% (R$372,90)
  • PLR – A empresa concorda em inserir o programa de Participação nos Lucros e Resultados a partir de janeiro de 2017
  • Plano de Saúde – A empresa concorda em inserir o Plano de Saúde para os dependentes, cuja coparticipação da empresa será de 10% respeitando todas as regras e premissas existentes e a política do plano.
  • Adicional Dupla Função – A empresa concederá o Adicional de Dupla Função para os empregados que no exercício de suas funções têm que, necessária e regularmente dirigir veículos da empresa, cujo valor será de R$ 130,66 a partir de 1° de Outubro de 2016.
  • Demais Cláusulas do ACT –  mantém
  • Demais pleitos da pauta de reivindicações – não atende

Pendências do ACT:

  • Condições precárias (marmitex sem condições de consumo)
  • Sobreaviso
  • Assédio moral
  • Excesso de jornada
  Categorias: