Assembleias realizadas em toda a base entre 01 e 22 de novembro contaram com a presença de quase dois mil trabalhadores e a proposta para pagamento das diferenças do adicional da Periculosidade foi aprovada por ampla maioria! Acordo homologado na Justiça do Trabalho
Foi homologado na Justiça do Trabalho, no último dia 23, o acordo no processo periculosidade da Cesp conforme aprovado pela ampla maioria da categoria em Assembleias Gerais Extraordinárias em toda base do Sindicato de Campinas. Foram 1924 trabalhadores presentes, dos quais 1905 aprovaram os termos do acordo.
Cada trabalhador receberá o valor que foi informado nas assembleias, conforme cálculos apurados pelo perito nomeado pela 8ª Vara do Trabalho de Campinas.
Grana à vista! Somente aqueles que aderirem ao acordo e encaminharem no prazo estipulado toda a documentação necessária ao Sindicato receberão os seus respectivos valores. (Para saber mais sobre os prazos e ter acesso à Procuração, Ficha de Filiação, entre outras informações, clique aqui).
Para aqueles que forem receber até R$ 40.000,00 o valor será pago à vista, a partir do dia 17/01/2017.
Os demais, cujo valor for superior a R$ 40.000,00, receberão em 13 parcelas fixas mensais e iguais sempre após o 5º dia útil de cada mês, a começar em fevereiro de 2017.
Ficaram pendentes de análise para eventual inserção no presente acordo num prazo de 180 dias as seguintes situações: a) trabalhadores desligados antes de 1.992;
b) 167 trabalhadores que movem ações individuais contra a Cesp. – Dentre estes existe um grupo em que o processo individual não se refere à periculosidade. Nesse caso, a Cesp já se comprometeu a efetuar o pagamento nos mesmos moldes do acordo após confirmada esta situação.
– Para aqueles que possuem processo individual com mesmo objeto, ou seja, pleitearam as diferenças do adicional de periculosidade sobre o total do salário, a discussão não foi finalizada, mas há sérias dificuldades de negociação porque a empresa e grande parte da jurisprudência entendem que nada é devido, pois já se resolveu a questão no processo individual. O Sindicato continuará a negociação com a Cesp.
c) Trabalhadores que estão na lista, mas não foram localizados no cadastro da Cesp
Documentação necessária Os trabalhadores deverão aderir ao acordo enviando ao Sindicato a procuração mencionada nas assembleias e cópia de um documento com foto o mais breve possível, pois a liberação dos valores será feita somente para os trabalhadores que aderirem ao acordo mediante esta procuração.
Caso a adesão seja feita após os prazos divulgados pelo Sindicato a liberação dos valores ficará comprometida, pois teremos que obter ALVARÁS JUDICIAIS em separado e isso só será feito ao final das 13 (treze) parcelas. Portanto, se o trabalhador pretende receber o acordo deverá fazer chegar sua procuração até 15/12/2016. Após esta data, haverá muita mais dificuldade para liberar os valores aos mesmos.
Para os falecidos serão abertas contas poupança junto à Caixa Econômica Federal em nome dos titulares do direito para viabilizar a habilitação dos herdeiros ao crédito e ter assegurado os valores com juros e correção monetária. A própria Caixa Econômica Federal compromete-se a verificar a habilitação dos herdeiros efetuando o pagamento para os habilitados junto à Previdência Social até o limite de R$ 4.588,46 ou àqueles que tiverem alvará judicial.
Continua sendo necessário que a pensionista ou os herdeiros entrem em contato com a Área Jurídica do Sindicato para fazerem adesão ao acordo. Somente por ocasião do pagamento é que deverão procurar a Caixa Econômica Federal.
Demais empresas – continuidade da execução Após esta audiência o processo está retornando para a Vara do Trabalho para continuidade da execução com relação às demais empresas, e o Sindicato já solicitou que seja encaminhado à conciliação para resolução das pendências com a Duke, AES Tietê e CTEEP.
Para relembrar essa história, saber mais sobre os prazos e ter acesso à Procuração, Ficha de Filiação, entre outras informações, clique aqui).