A juíza substituta do Trabalho, Camila Ceroni Scarabelli, da 1ª Vara do Trabalho de Campinas, determinou a intimação da Fazenda Estadual para que comprove, no prazo de 10 dias, o restabelecimento das parcelas
Na última quarta-feira (16), a juíza substituta do Trabalho Camila Ceroni Scarabelli, da 1ª Vara do Trabalho de Campinas, determinou a intimação da Fazenda Estadual para que comprove, no prazo de 10 dias, o restabelecimento das parcelas “Incorporação de Ação Judicial e “Adicional de Incorporação de Ação Judicial” na complementação de aposentadorias/pensões para os substituídos indicados às folhas 1757/1758, sob pena de arcar com multa diária de R$500,00, por dia e por beneficiário, até o efetivo cumprimento da ordem.
Ou seja, os 111 aposentados e pensionistas, sócios do Sindicato, que fizeram contato com o Departamento Jurídico porque ainda não estavam recebendo as rubricas acima mencionadas, devem ter a situação regularizada em breve. A intimação foi feita por carta precatória expedida para São Paulo, na pessoa do Procurador Geral do Estado.
Caso a Fazenda não cumpra a determinação, o Sindicato tomará as medidas judiciais cabíveis.
Confira abaixo o despacho da juíza:
Histórico
Todos os aposentados e pensionistas pela Lei Estadual 4819/58 têm o direito de receber o mesmo valor salarial que recebiam quando estavam em atividade.
Desta forma, após se aposentar, o trabalhador passa a receber o benefício de aposentadoria do INSS e uma complementação de aposentadoria da Secretaria Estadual da Fazenda para assegurar o pagamento do mesmo valor salarial que recebia enquanto em atividade nas empresas de energia elétrica.
Dentre as parcelas recebidas da Fazenda Estadual destacam-se duas parcelas: “INCORPORAÇÃO AÇÃO JUDICIAL” e “ADICIONAL DA INCORPORAÇÃO AÇÃO JUDICIAL”.
No mês de março de 2006, a Secretaria da Fazenda decidiu suprimir o pagamento das referidas parcelas. Imediatamente, o Stieec entrou com ação na 1ª Vara do Trabalho de Campinas e obteve liminar para determinar que a Fazenda Estadual mantivesse o pagamento. A ação foi julgada favorável aos aposentados em todas as instâncias, não cabendo mais qualquer recurso, uma vez que transitou em julgado.
Os pagamentos estavam sendo efetuados regularmente até o mês de novembro de 2012, quando a Secretaria da Fazenda, em flagrante desrespeito à decisão judicial, começou a enviar correspondências aos aposentados e pensionistas informando que suprimiria o pagamento das parcelas “INCORPORAÇÃO AÇÃO JUDICIAL” e “ADICIONAL DA INCORPORAÇÃO AÇÃO JUDICIAL”.
Para promover a arbitrária supressão das referidas parcelas, em frontal desrespeito à decisão transitada em julgado, a Fazenda Estadual alegou que os aposentados e pensionistas que estavam recebendo as correspondências não seriam filiados ao Stieec e que não constariam da relação que acompanhou a petição inicial do processo ajuizado em março de 2006.
Imediatamente, o Jurídico do Stieec acionou o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Campinas requerendo que fosse mantido o pagamento das referidas parcelas a todos os aposentados e pensionistas filiados ao Sindicato.
Num primeiro momento, o Juiz não acolheu a nossa argumentação e manteve a suspensão do pagamento, sob o entendimento de que os requerimentos deveriam ser feitos de forma individual. Por essa razão, foram ajuizadas centenas de ações individuais.
Nesse meio tempo, depois de quase um ano de debates, finalmente o juiz da 1ª Vara do Trabalho acatou nossos argumentos e determinou o restabelecimento do pagamento das parcelas “INCORPORAÇÃO AÇÃO JUDICIAL” e “ADICIONAL DA INCORPORAÇÃO AÇÃO JUDICIAL” para todos os aposentados e pensionistas filiados ao Stieec.
Inconformada, a Fazenda Estadual recorreu ao TRT, através de uma ação cautelar, solicitando uma liminar para não efetuar o pagamento, que foi negada pelo TRT em 18/03/2104, o que obrigou a Fazenda a fazer os pagamentos das parcelas suprimidas. (Posteriormente, no julgamento do mérito, essa ação foi extinta pelo TRT).
Considerando que o TRT negou a liminar, a Fazenda Estadual ficou obrigada a cumprir a decisão de primeira instância que mandou restabelecer os pagamentos das parcelas.
Fazenda Estadual cumpriu parcialmente
Ocorre que, naquela ocasião, a Fazenda Estadual cumpriu apenas parcialmente a determinação da Justiça, pois deixou de restabelecer o pagamento das parcelas para 111 aposentados e pensionistas (alegando que pertencem às bases de outros sindicatos) e para os demais restabeleceu o pagamento a partir do mês de abril/2014, deixando em aberto o pagamento das parcelas vencidas no período de novembro/2012 a março/2014.
Por essa razão, ainda no mês de abril de 2014, o Stieec protocolou requerimento ao Juiz para que a decisão fosse integralmente cumprida pela Fazenda Estadual mediante a implementação das providências acima.
Após o retorno dos autos, encaminhamos novo requerimento ao Juiz da 1ª Vara do Trabalho para que seja determinado o cumprimento integral da decisão, qual sejam: (a) implementação na folha de pagamento das rubricas suprimidas para os 111 aposentados e pensionistas que ainda não estão recebendo as referidas parcelas; (b) pagamento administrativo do período de novembro/2012 a março/2014 para aqueles que tiveram restabelecidos os pagamentos em abril/2014. E, em 16 de novembro deste mês, a Justiça do Trabalho determinou o restabelecimento do pagamento.
O que é nosso ninguém tira!