Prazo de concessão da UHE Porto Primavera é prorrogada

04 novembro 13:20 2016 Débora Piloni, com informações da Secretaria Geral

Durante a 42ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria, ocorrida na última terça-feira (01),  a Aneel decidiu prorrogar o prazo do contrato de concessão da UHE Porto Primavera de 19/05/2028 para 11/07/2028, em decorrência da repactuação do risco hidrológico, nos termos da Lei nº 13.203, de 08/12/2015. Ou seja, foram adicionados 53 dias de vigência. Esta decisão terá efeito quando for assinado o Termo Aditivo ao Contrato de Concessão.

O diretor da Aneel e relator da matéria em discussão, André Pepitone da Nóbrega, em seu voto esclareceu o fundamento da decisão:

“ […] nos termos do § 2º do art. 1º da Lei nº 13.203, de 2015, o ressarcimento aos agentes de geração do resultado do deslocamento de geração hidrelétrica, subtraído da liquidação da energia secundária e do prêmio de risco pactuado, se dará por meio da postergação de pagamento do prêmio de risco ou, na hipótese de não haver prazo remanescente de contrato de venda de energia que permita o ressarcimento, por meio da extensão do prazo das outorgas vigentes”.

Em outras palavras, durante a estiagem prolongada, dada a dificuldade de geração por indisponibilidade dos reservatórios, as empresas de geração tiveram que recorrer à compra de energia no mercado livre para o cumprimento dos contratos e esta situação gerou dificuldade de caixa. A regulação setorial estabelece que o risco hidrológico da geração pertence à concessionária, contudo, após grande discussão na Aneel, houve a repactuação do mesmo a fim de impedir que as empresas tivessem desequilíbrio econômico-financeiro em suas concessões.

Assim sendo, para o ressarcimento total do valor devido, a Aneel considerou a extensão do prazo de vigência da UHE Porto Primavera.

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