Inaceitável! Aposentados 4819 continuam sem receber reajuste

Inaceitável! Aposentados 4819 continuam sem receber reajuste
04 novembro 11:29 2016 Débora Piloni

Mudança de regra da Secretaria Fazenda prejudica os complementados

Sem qualquer aviso prévio, regras foram mudadas prejudicando em cheio os aposentados da lei 4819 que, até agora, estão sem receber seus vencimentos reajustados.

Tudo porque, depois de todo o processo da Campanha Salarial 2016, que contou com cinco rodadas de negociações e mobilização dos trabalhadores para conquistar o reajuste de 9,32%, e ainda, somente após a assinatura do Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), o Sinergia CUT foi informado pela CTEEP que, a partir deste ano a Secretaria da Fazenda está exigindo que o ACT seja inserido pelo Sindicato no Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Ou seja, não basta que o Acordo seja assinado, tem que estar registrado no MTE para que haja o pagamento do reajuste aos aposentados 4819.

Tão logo soube dessa exigência, o Sinergia CUT iniciou o processo de inserção do Termo Aditivo por todos os Sindicatos que fazem parte desta Entidade Sindical (Sinergia CUT). Ao mesmo tempo, enviou carta à Secretaria da Fazenda solicitando maiores esclarecimentos sobre essa alteração e pedindo que o pagamento do percentual do reajuste negociado seja efetuado, uma vez que o requisito da inserção no Mediador não fazia parte do procedimento habitual e que essa demora está trazendo prejuízo aos aposentados e pensionistas vinculados a lei 4819.

O processo de inserção no Sistema Mediador já foi concluído pelo Stieec e pelo Sindluz Bauru. Porém, em virtude da complexidade do trâmite junto ao MTE, algumas entidades sindicais estão tendo maiores dificuldades em concluí-lo e estão mantendo contato com o Órgão para dar agilidade e cumprimento ao procedimento exigido pela Fazenda.

Como todo esse processo pode ser demorado, o Sinergia CUT está tomando as providências jurídicas cabíveis  para que os aposentados e pensionistas tenham seus salários reajustados o mais rápido possível.

Sistema Mediador
Vale ressaltar que, desde 2013, os ACTs e convenções coletivas devem ser inseridos no sistema eletrônico do Mediador, que foi criado pelo MTE com, o objetivo de dar agilidade à fiscalização dos documentos via Ministério.

Porém, até o ano passado, bastava assinar o ACT para que o pagamento do reajuste fosse efetuado. Ou seja, somente neste ano de 2016, o registro no Mediador passou a ser um requisito da Secretaria da Fazenda para o pagamento do reajuste aos 4819.

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