CS 2016: trabalhadores das terceirizadas de Furnas deliberam proposta de ACT

07 outubro 12:30 2016 Débora Piloni, com informações da Secretaria Geral do Sinergia CUT

Como ocorreu nos anos anteriores, o mesmo Acordo Coletivo dos trabalhadores de Furnas foi repassado para as contratada  Nova Rio, BK, Telsan e IBBD. Sendo assim, os índices de reajuste e o modo de aplicação serão os mesmos praticados em Furnas, assim como o período de vigência por dois anos.

Sendo assim, o Sinergia CUT realiza nesta sexta-feira (07) assembleias nos locais de trabalho para que os trabalhadores deliberem sobre a proposta de ACT.

Quanto ao pagamento dos valores retroativos ainda não se tem a data, uma vez que a empresa alega estar com problemas de caixa e pediu o prazo até segunda feira (10) para definir uma data.

Veja a proposta negociada na reunião realizada no dia 29 de setembro:

  • Vigência: 2 anos
  • Reajuste Salarial: as tabelas salariais das empresas signatárias deste Acordo, vigentes em 30/04/2016 serão reajustadas da seguinte forma:

5,5%, a partir de 01/05/16, com pagamento na folha de setembro de 2016;

9,28%, aplicado na tabela salarial de 30/04/16, em 15 de setembro de 2016

Índice correspondente ao IPCA pleno ao período compreendido entre 01/05/16 e 30/04/17 a partir de 01/05/17 para os trabalhadores com contrato de trabalho vigentes nesta data

Parágrafo Primeiro: A aplicação dos índices acima, bem como todas as clausulas do presente acordo, será feita, nestas datas referenciadas, a partir do recebimento pelas empresas da comunicação formal, por parte das entidades sindicais, da aprovação dos Acordos Coletivos de Trabalho nacional e especifico de cada empresa.

Parágrafo Segundo: As diferenças salariais serão pagas desde que a proposta seja aprovada nas suas respectivas assembleias e com os respectivos acordos assinados

Parágrafo Terceiro: a empresa concederá 1% de uma folha salarial sem encargos, para manutenção de uma política salarial, a ser aplicada imediatamente após a progressão dos funcionários efetivos de Furnas, que considere os parâmetros de mercado e desenvolvimento do empregado apurado pelo conjunto;

  • Auxilio Alimentação:  a empresa concedera, a titulo de auxilio alimentação, 348 tíquetes por ano, no valor facial de R$ 37,82. O trabalhador poderá optar pelo vale refeição ou vale alimentação. O benefício será mantido para os trabalhadores afastados por auxilio doença, acidente de trabalho ou licença maternidade;
    Serão concedidos 02 talonários extraordinários do VA/VR, para os trabalhadores com contrato de trabalho vigente em 01/05/16, e um talonário extra para os trabalhadores com contrato vigente em 01/05/17.
  • Cesta natalina: na ocasião do pagamento da 2% parcela do 13° salário, a empresa concedera um talonário extra com 29 (vinte e nove) tíquetes alimentação / refeição, não incorporável à remuneração.
  • Auxílio Creche / Pré escola:

Em 01/05/17, R$ 757,33

Em 01/09/16, R$ 788,20

  • Auxílio Educação:

Em 01/05/16 – Valor teto/mês/dependente R$ 503,64

Em 15/09/16 – valor teto/mês/dependente R$ 524,17

  • Horas extras: De acordo com a legislação vigente.
    Na hipótese de convocação por parte da empresa em horário de repouso, desde que não imediatamente antes ou depois da jornada de trabalho, será garantida a remuneração mínima de 4 horas.
  • Adicional de Penosidade: 7,5% a todos os empregados em regime de turno em escala de revezamento.
  • Lanche para os trabalhadores que trabalham em período noturno
  • Função acessória: A partir de 01.05.16: 0,616 km/rodado para os 1°s 600 km e R$ 0,185 para cada km que ultrapassar esse  limite até 4050 km rodado. A partir de 15.09.16: 0,644 km/rodado para os 1°s 600 km e R$ 0,192 para cada km que ultrapassar esse  limite até 4050 km rodado.
  • Demais cláusulas sociais:
    Seguro de vida em grupo
    Parcelamento de férias
    Licença para vitimas de violência doméstica
    Manutenção do convenio AMH
    Enquadramento no piso profissional da categoria
    Auxílio provisório de transferência
    Proteção a maternidade
    Auxilio transferência
    Auxílio Óculos
    Licença para acompanhamento
    Auxílio Funeral
    Reembolso de medicamento

O QUE É NOSSO NINGUÉM TIRA!

  Categorias: