Como ocorreu nos anos anteriores, o mesmo Acordo Coletivo dos trabalhadores de Furnas foi repassado para as contratada Nova Rio, BK, Telsan e IBBD. Sendo assim, os índices de reajuste e o modo de aplicação serão os mesmos praticados em Furnas, assim como o período de vigência por dois anos.
Sendo assim, o Sinergia CUT realiza nesta sexta-feira (07) assembleias nos locais de trabalho para que os trabalhadores deliberem sobre a proposta de ACT.
Quanto ao pagamento dos valores retroativos ainda não se tem a data, uma vez que a empresa alega estar com problemas de caixa e pediu o prazo até segunda feira (10) para definir uma data.
Veja a proposta negociada na reunião realizada no dia 29 de setembro:
5,5%, a partir de 01/05/16, com pagamento na folha de setembro de 2016;
9,28%, aplicado na tabela salarial de 30/04/16, em 15 de setembro de 2016
Índice correspondente ao IPCA pleno ao período compreendido entre 01/05/16 e 30/04/17 a partir de 01/05/17 para os trabalhadores com contrato de trabalho vigentes nesta data
Parágrafo Primeiro: A aplicação dos índices acima, bem como todas as clausulas do presente acordo, será feita, nestas datas referenciadas, a partir do recebimento pelas empresas da comunicação formal, por parte das entidades sindicais, da aprovação dos Acordos Coletivos de Trabalho nacional e especifico de cada empresa.
Parágrafo Segundo: As diferenças salariais serão pagas desde que a proposta seja aprovada nas suas respectivas assembleias e com os respectivos acordos assinados
Parágrafo Terceiro: a empresa concederá 1% de uma folha salarial sem encargos, para manutenção de uma política salarial, a ser aplicada imediatamente após a progressão dos funcionários efetivos de Furnas, que considere os parâmetros de mercado e desenvolvimento do empregado apurado pelo conjunto;
Em 01/05/17, R$ 757,33
Em 01/09/16, R$ 788,20
Em 01/05/16 – Valor teto/mês/dependente R$ 503,64
Em 15/09/16 – valor teto/mês/dependente R$ 524,17
O QUE É NOSSO NINGUÉM TIRA!