Medida Provisória 735/2016 tramitou em regime de urgência e nesta quarta-feira (5) foi aprovada com emendas pela Comissão Mista. Agora, segue para apreciação do plenário da Câmara como PLV (Projeto de Lei de Conversão) 29/2016
Uma das primeiras medidas do governo golpista de Michel Temer consistiu na edição da MP 735/2016 (veja matéria sobre o assunto clicando aqui). Após a discussão das emendas, foi aprovado nesta quarta-feira (5) o relatório do deputado José Carlos Aleluia. O Grupo de Trabalho (GT) de Energia do Sinergia CUT destaca abaixo as principais alterações na proposta inicial: Limitação de repasse de recursos para estatais elétricas do norte e nordeste
· Alterou a limitação de até R$ 3,5 bilhões do repasse de recursos às estatais elétricas do Norte e Nordeste para no mínimo R$ 3,5 bilhões sujeitos à disponibilidade orçamentária e financeira.
Inclusão no texto, dos parágrafos 7 e 8, do Art. 9° (impacta os trabalhadores)
· Determina que os editais de licitação de transferência de controle acionário deverão prever a obrigação por parte do novo controlador de manter, “[…] por no mínimo 2 (dois) anos contados a partir da assunção do novo controlador. Pelo menos noventa por cento do número total de empregados existente quando da publicação do edital, sendo que, no mínimo, setenta por cento dos empregados do quadro atual deverão ser mantidos nesse período”;
· “Em caso de transferência de controle acionário de pessoa jurídica originariamente sob o controle direto ou indireto da União, de Estado, do Distrito Federal ou de Município, poderão, a União e o controlador originário, se diverso da União, alocar os empregados em outras empresas públicas ou sociedades de economia mista de seu respectivo controle”.
Exploração de concessões de gás natural
· Excluiu a vedação aos agentes autorizados de geração de energia elétrica para a exploração do serviço público estadual de gás canalizado.
O que é nosso ninguém tira!