Além da proposta, os trabalhadores irão deliberar sobre o desconto da taxa negocial de 9,32%
Durante a audiência de conciliação entre a CPFL PPGB e o Sinergia CUT, que aconteceu no último dia 29 no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região (leia mais clicando aqui), o desembargador Eder Sivers fez uma proposta visando um acordo. Nessa proposta houve divergência entre Sindicato e empresa com relação à redação da cláusula que trata do Piso Salarial para Praticante Eletricista.
A empresa pediu um prazo para avaliar o texto proposto pelo Tribunal. O pedido foi consentido e o desembargador deu 5 dias para análise da empresa. No último dia 5, a CPFL enviou correspondência ao Sindicato concordando com a proposta do Tribunal, mas fazendo um ajuste no texto do piso salarial.
Por isso, agora, o Sindicato realiza assembleias de 8 a 20 de setembro para deliberação da proposta feita pelo Tribunal e do desconto da taxa negocial. Veja abaixo a proposta a ser deliberada:
• Reajuste linear de 9,32% sobre salários e demais benefícios, inclusive sobre gratificação de férias, sobre valores praticados em maio de 2016 – a viger a partir de 1º de junho de 2016;
• Aplicação de reajuste complementar sobre valor do vale alimentação e vale refeição correspondente a 0,46% sobre o valor ora ajustado a partir de janeiro de 2017;
• Manutenção das demais cláusulas sociais vigentes, tendo o Acordo Coletivo de Trabalho a validade de 01 ano, ou seja, até 31 de maio de 2017;
• Dias Parados: Compensação da metade das horas paradas do dia 25 de Julho, nas localidades que tiveram paralisação até o final de dezembro. Mobilização do dia 07 de julho não terá desconto nem compensação pois justiça entendeu que não houve greve nesse dia. Com relação ao piso salarial para a carreira de eletricista, em complemento aos itens acima, a proposta de redação é a seguinte:
CLÁUSULA XXXXX – PISO SALARIAL Serão aplicados os seguintes pisos salariais abaixo para empregados que cumprem jornadas de 8 (oito) ou 6 (seis) horas diárias: I – Auxiliares de atendimento de agência de atendimento – R$ 1.153,98 (hum mil, cento e cinquenta e três reais e noventa e oito centavos); II – Auxiliares de recuperação de energia – R$ 1.289,74 (hum mil, duzentos e oitenta e nove reais e setenta e quatro centavos); III – Auxiliar Administrativo, Atendente de Telemarketing, Assistente Comercial Jr., Assistente de Atendimento Jr. e Auxiliar de Serviços Gerais – R$ 1.853,66 (hum mil, oitocentos e cinquenta e três reais e sessenta e seis centavos); IV – Eletricista Praticante – R$ 1.789,98 (hum mil, setecentos e oitenta e nove reais e noventa e oito centavos). Fica definido que todos os empregados contratados no cargo de Eletricista Praticante no período de vigência deste Acordo, passarão por uma avaliação de desempenho, cujo resultado definirá se estará apto à mudança de cargo e salário para a referencia inicial do cargo de Eletricista I, estipulando desde já que o valor nesse novo cargo será maior do que o piso definido para o de Eletricista Praticante. V – Demais cargos – R$ 1.956,81 (hum mil, novecentos e cinquenta e seis reais e oitenta e um centavos); Parágrafo Único – Para jornadas diárias inferiores a 6 (seis) horas, será praticado um piso salarial calculado proporcionalmente ao total de horas trabalhadas.
Após assinar o ACT, o Sindicato dará continuidade às cobranças pelo cumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) e dos assuntos ainda pendentes. É preciso ressaltar que houve pequenos avanços nessa nova proposta e que a mobilização dos trabalhadores fez a diferença. A luta continua… porque… …O que é nosso ninguém tira!