Furnas: Ação operador isolado

05 setembro 09:28 2016 Nice Bulhões

Processo: 0000178-98.2004.5.15.0006

Furnas Centrais Elétricas, subsidiária da Eletrobras, unilateralmente continua a colocar trabalhadores isolados para operar nas subestações das cidades de Araraquara, Cachoeira Paulista, Campinas, Guarulhos, Itaberá e Tijuco Preto. A Justiça já obrigou a empresa a cumprir normas de segurança de trabalho no setor e a manter pelo menos três trabalhadores por turno nas subestações de distribuição de energia sob pena de multa diária de R$ 50 mil para cada item infringido.

Diante da negativa de Furnas em cumprir a decisão judicial, resultante de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Campinas, o Sindicato irá denunciar ao Ministério o descumprimento da sentença, dada em março deste ano, mas com liminar no ano passado. O processo se encontra agora em segunda instância, já que Furnas recorreu  da decisão e teve mandado de segurança negado pelo juiz.

O inquérito civil que originou a ação foi instaurado pelo MPT após recebimento de relatório de fiscalização realizada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social na subestação de Furnas em Araraquara. As principais irregularidades constatadas foram referentes ao descumprimento da norma regulamentadora nº 10 (NR-10), que trata da segurança em instalações e serviços em eletricidade. Em alguns momentos, a subestação chegava a funcionar apenas com um funcionário, o que é proibido pela norma.

Furnas argumentou, em sua defesa, que “sempre priorizou a segurança no ambiente de trabalho e a prevenção de acidentes; que as circunstâncias em que ocorreu o labor desacompanhado foram excepcionais; não houve descumprimento da NR-10; e pugnou pela improcedência dos pedidos formulados”, segundo consta na fundamentação da sentença. Entretanto, o juiz do Trabalho substituto Pedro Henrique Barbosa Salgado de Oliveira, da 1ª Vara do Trabalho de Araraquara, salientou que o auto de infração e a análise dos cartões de ponto “corroboram a conduta ilícita no cometimento das irregularidades”, bem como foram endossadas ainda por depoimentos colhidos no inquérito civil.

Visão do procurador
No site do MPT, o procurador do Trabalho responsável pelo caso, Rafael de Araújo Gomes, disse que a situação reflete a forma como a energia elétrica é distribuída a milhões de pessoas e empresas de todo o país. Em um trecho da matéria do site, intitulada Furnas é condenada por falta de segurança em subestações, o procurador destacou: “Não é de se admirar que ocorram, com tanta frequência, situações como quedas e interrupções de fornecimento de energia. Os quadros de funcionários são mantidos em patamar tão subdimensionado que qualquer situação de emergência não terá como ser respondida à altura. O dano não é, portanto, apenas aos trabalhadores envolvidos, dos quais a ré exige o trabalho em condições de acentuado e inaceitável risco de morte, mas a toda a sociedade brasileira.”

Justificativa da liminar
No processo, segundo site do MPT, a perícia judicial confirmou a necessidade de um número mínimo de funcionários em cada subestação, o que justificou a concessão de liminar no ano passado. “Como se sabe, em se tratando de ambiente perigoso, basta um segundo de excepcionalidade para que ocorram danos irreversíveis à integridade física ou mesmo à vida do trabalhador”, afirmou o juiz Salgado de Oliveira em sua sentença.

Em tempo
Na subestação de Campinas é onde estão ocorrendo as maiores irregularidades listadas na ação do MPT, além de descumprimento do ACT da Eletrobras. O Sindicato já agendou reunião com a GRL.O (Gerência Regional São Paulo) para o próximo dia 8, às 10h, para tratar desse assunto em caráter de urgência.
Porque…
…o que é nosso ninguém tira!

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