Grana entrará na conta nesta semana. Para valor até R$ 4 mil, o depósito será integral. Para valores superiores a isso, o acordo será pago em duas parcelas, sendo a segunda daqui a um mês
Mais uma grande vitória está sendo consolidada na prática. Nesta semana, a Caixa Econômica Federal (CEF) deposita na conta dos 123 trabalhadores da AES Tietê Energia inclusos na lista do processo Jornada Base 200 horas, a primeira parcela referente ao acordo firmado entre a empresa e o Sinergia CUT.
Vale ressaltar que, segundo o acordo, valores até R$ 4 mil reais serão depositados em única parcela. Montantes superiores a isso serão divididos em duas parcelas iguais, sendo a primeira paga nesta semana e, a segunda, em setembro próximo.
O valor global do processo é de R$ 695 mil. O cálculo é individualizado e abrange o período de 1º de janeiro de 2010 a março de 2016, levando em consideração as horas extras. Nas assembleias realizadas no final de abril passado, a proposta foi aprovada por ampla maioria dos trabalhadores.
Esses trabalhadores tinham como base a jornada de 220 horas. E a redução na jornada de trabalho fazia parte da pauta de reivindicações desde 2012, tendo se tornado uma bandeira dos trabalhadores.
Dessa forma, os trabalhadores que até então cumpriam jornada de 220 horas passaram, desde o último dia 01 de agosto, para jornada de 200 horas, acrescentando com isso 10% nas horas extras realizadas e no sobreaviso.
Em tempo: vale ressaltar que, para fazer o depósito em conta, a CEF trabalhará com as informações cedidas pelos trabalhadores no ato do preenchimento da procuração. Dessa forma, se for constatado algum preenchimento equivocado, resultará em inconsistência no sistema e o crédito na conta não será efetivado. Neste caso, após o término dos depósitos, a instituição financeira entrará em contato com o Sindicato para informar a respeito dos casos em que ocorreram desencontros de informações. E, assim, o Sinergia CUT contatará com os envolvidos para regularizar a situação.
Caso haja dúvidas relacionadas ao pagamento, o trabalhador deverá procurar seu representante ou dirigente sindical.
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