Em maio de 2016, a liminar que havia sido concedida á Associação dos Aposentados da Fundação CESP (AAFC) garantindo o pagamento dos aposentados da 4819 foi cassada, e a folha de pagamento deles foi para a Secretaria Estadual da Fazenda já a partir de junho deste ano, o que fez com que os vencimentos deles fossem pagos sem as rubricas.
Imediatamente, o Sindicato encaminhou a listagem de seus sócios aposentados pela Lei 4819 para a Justiça, a fim de garantir que não sofressem descontos, por entender que estão cobertos pela ação judicial movida pela entidade, com decisão definitiva. Porém, a juíza não despachou o pedido feito pela entidade sindical a tempo da expedição da folha de pagamento pela Fazenda (que ocorre no dia 20 de cada mês). Com isso, eles receberam seus vencimentos de junho sem as rubricas de direito.
Neste intervalo, a AAFC entrou com nova ação, desta vez, no Tribunal de Justiça (TJ) e foi concedida liminar que enviou novamente a folha de pagamento, com direito ao pagamento das rubricas, para a Fundação CESP. Portanto, nesse mês de julho os pagamentos dos 4819 foram regularizados.
Entretanto, os sócios aposentados pela Lei 4819 que receberam em junho pela Fazenda não receberam os valores retroativos relativos às rubricas não pagas. O Sindicato já solicitou que a juíza notifique a Fazenda para que eles recebam os valores em atraso. Aguardem mais informações.
O que é nosso ninguém tira!