A edição da MP 735, no dia 22 de junho, aponta diretamente para a extinção da Eletrobras
O governo ilegítimo de Michel Temer está empenhado em arruinar todos os avanços sociais conquistados na última década. No setor elétrico não é diferente e a força destruidora está a todo o vapor. A prova disso, é a edição da Medida Provisória (MP) 735, na quarta-feira passada (22), que aponta diretamente para a extinção da Eletrobras.
Vale lembrar que, em 28 de dezembro de 2015, a presidenta legítima Dilma Rousseff editou a MP 706, que alterava a Lei 12.783/13 e prorrogava o prazo para a assinatura dos termos aditivos de distribuição das concessões vincendas em até 210 dias, ou seja, em 26 de agosto de 2016. Esta medida beneficiaria as distribuidoras do Grupo Eletrobras que não renovaram as concessões.
No processo de discussão da medida foram incluídas diversas emendas que tratavam de outros assuntos e ela foi aprovada em 31/05/2016 no retorno dos trabalhos da Câmara, imediatamente após o golpe contra a presidenta Dilma Rousseff e o afastamento do presidente da Câmara Eduardo Cunha. Em 21/06/2016, ela foi sancionada e convertida na Lei 13.299.
No dia seguinte, o golpista Michel Temer editou a Medida Provisória 735 que determina, em síntese:
√ Que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), órgão de caráter privado, substitua a Eletrobras na gestão dos fundos setoriais Reserva Global de Reversão (RGR) e Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). A CCEE passará a perceber custos administrativos, financeiros e encargos tributários que antes eram destinados à Eletrobras;
√ A limitação de repasse de recursos à Eletrobras e às estatais elétricas do Norte de até R$ 3,5 bilhões até 2017, sujeitos à disponibilidade orçamentária e financeira;
√ Que a União pode realizar a transferência das concessões (Todas! Não apenas da distribuição!) por meio de licitação, outorgando contrato ao novo controlador pelo prazo de 30 anos.
Itaipu: como a sua conta de energia elétrica deve aumentar
A Portaria 313, de 11/12/2007, determinou a base de cálculo do valor de compensação devido pelo Brasil para o pagamento da energia fornecida pelo Paraguai via Itaipu-Binacional. Este valor foi revisto em 2009 e normatizado pelo Decreto n° 7.506, de 27/06/2011, onde o valor foi multiplicado por 15,3 e que recurso para pagamento adviria do orçamento geral da União.
Pois bem, o art. 6º da MP 735 altera isso e determina que a integralidade do fator multiplicador de 15,3 será incorporado às tarifas de energia considerando o retroativo a 1º de janeiro de 2016 sendo vedado o pagamento com recursos da União. Com isso, toda a tarifa de Itaipu será repassada aos consumidores de todo o Brasil.
Possíveis impactos da MP 735 ►Tarifa mais alta de energia elétrica; ►Facilidade para privatização das empresas da Eletrobras; ►Impacto financeiro na receita da Eletrobras pela transferência da gestão dos fundos à CCEE;
A MP tramita no Congresso em regime de urgência.
Assembleia da Eletrobras No dia 21 de junho, foi convocada a assembleia geral extraordinária dos acionistas da Eletrobras para aprovar a prorrogação dos contratos de concessão das distribuidoras controladas pela estatal. São elas: Cepisa, Ceal, EletroAcre, Ceron, Boa Vista Energia e Amazonas Distribuidora de Energia, conforme o previsto na MP 706/2015 convertida na Lei nº 13.229/2016.
Ocorre que no dia seguinte, 22 de junho, o golpista Temer enviou ao Congresso a MP 735/2016 alterando a lei acima. No dia 29 de junho, a Eletrobras fez um comunicado ao mercado e a reapresentação do edital da Assembleia Extraordinária para atender ao desmonto proposto por Temer. A Medida Provisória recebeu 127 emendas. Vamos acompanhar e pressionar o Congresso Nacional para defesa do patrimônio público nacional. Tudo é feito à toque de caixa para completar o golpe antes do retorno da presidenta legítima Dilma.