Prazo para quem quiser mudar de ideia é até 30 de junho. Confira a proposta
Aconteceu nesta terça-feira (21), na 4ª Vara de Trabalho de Campinas, a audiência de conciliação sobre o processo de sucessão trabalhista que envolve o Stieec/Sinergia CUT, Cesp, CTG e Rio Paraná. Na ocasião, o Sindicato juntou nos autos a lista de trabalhadores lotados nas Usinas de Ilha Solteira e Jupiá que foi apresentada pela Cesp no data room quando do processo do leilão. A juíza Luciana Nasr concordou com a colocação do Sindicato e a CTG terá que fazer a proposta a todos que fizerem a opção de ir para a empresa.
Vale ressaltar que, na última segunda-feira (20), o Stieec/Sinergia CUT realizou assembleias com os trabalhadores e, das 245 pessoas que assinaram a listagem, 217 optaram por ir para CTG e deverão, então, ser absorvidos pela empresa.
Os 28 que optaram por permanecer na Cesp e os demais, que constam da listagem apresentada pela Cesp na ANEEL e que não participaram da Audiência, se quiserem, poderão mudar sua opção até o próximo dia 30 de junho.
“Não existe uma convocação para essas pessoas. Há um convite feito pela juíza: para que os que não optaram ainda, ela poderá ouvi-los via procuração, whatsapp ou pessoamente”, explica a direção do Sinergia CUT.
A proposta apresentada foi mantida, com duas alterações, sendo elas:
• o Abono de quatro salários será pago em duas parcelas: dois salários apresentados pela CTG em agosto e dois em setembro, junto com o pagamento mensal. Será pago como verba indenizatória e não incidirá nenhum encargo.
• no dia 30/06, todos os trabalhadores que optaram por ir para a CTG deverão entregar suas carteiras profissionais na usina onde estão lotados (Ilha Solteira e Jupiá).
A CTG deverá fazer o depósito para a Cesp até o dia 13/07. O pagamento da verba indenizatória pela Cesp será no dia 15/07 (veja proposta abaixo).
Esse pagamento deverá ser feito com o salário corrigido, portanto, o encerramento das negociações de Acordo Coletivo com a Cesp deverá ocorrer até o dia 30/06. Estão canceladas todas as cartas de demissão assinadas pelos trabalhadores.
Uma observação importante: para quem está indo para a CTG, a Cesp não pagará o Valinho no dia 30/06. Somente para os que ficarem na Cesp.
A proposta: Fica mantida a proposta feita pela CTG e Rio Paraná individualmente a todos os trabalhadores constantes da relação entregue pelo Sindicato:
A responsabilidade da Cesp pelos direitos trabalhistas se limita a data de 30 de junho de 2016, sendo que a partir de 01 de julho, os trabalhadores que migrarem serão de responsabilidade da Cesp e da CTG, no limite dos termos das propostas individuais realizadas para cada um dos trabalhadores e eventualmente aceitas.
No próximo dia 30 será processada a extinção da relação jurídica havida com a Cesp em relação a esses trabalhadores de forma imotivada, se comprometendo a Cesp a nesta data enviar por e-mail à CTG e à Rio Paraná referida lista contendo, de forma discriminada, o valor a ser depositado pela CTG e Rio Paraná à Cesp. Este depósito deverá ser feito até dia 13 de julho.
A Cesp deverá realizar o pagamento das seguintes verbas rescisórias corrigidas: saldo de salário, 13º salário proporcional e férias vencidas e proporcionais, com abono proporcional de férias, PLR proporcional e metade da multa rescisória do FGTS até a data limite de 30 de junho de 2016. A CTG e a Rio Paraná assumirão as demais verbas rescisórias em razão da extinção da relação jurídica havida de forma imotivada com a Cesp, quais sejam: aviso prévio nos termos da nova lei e metade da multa rescisória do FGTS (50%), até o limite de 30.06.2016.
Com o depósito do valor devido pela CTG e Rio Paraná à CESP, o depósito total das verbas rescisórias aos trabalhadores constantes da lista será feito pela Cesp até o dia 15 de julho de 2017 mediante depósito em conta salário. As partes acordam neste ato que sejam expedidos pelo juízo os respectivos alvarás para liberação do FGTS dos trabalhadores cuja extinção da relação jurídica tenha sido operada.
No próximo dia 30 de junho os trabalhadores deverão portar suas CTPS para que seja procedida a baixa pela Cesp.
Em relação aos novos trabalhadores, as cláusulas convencionais serão discutidas em acordo coletivo futuro, observando-se que já existe um dissídio em andamento. A questão da garantia de emprego será discutida em acordo coletivo.
Em relação aos que não aceitaram a proposta da justiça, poderão participar da audiência no dia 30, às 10h, para tentativa de conciliação, sendo que poderão se fazer representar por familiares, procuradores ou por qualquer representante da categoria. O trabalhador que desejar mudar a sua opção inicial, poderão fazer uma declaração e o sindicato a trará na audiência do dia 30.
Em tempo: acontece hoje (22) continuação da Audiência de Dissídio Coletivo com a CTG em Campo Grande (MS) e no dia 27/06 às 15h00, haverá uma rodada de negociação de Acordo Coletivo com a CTG. Fique ligado!
O QUE É NOSSO NINGUÉM TIRA!