Em reunião ocorrida na última quarta-feira, em São Paulo, a CTEEP e a Secretaria Estadual da Fazenda decidiram acertar os trâmites para o pagamento dos aposentados da 4819 por parte da Secretaria. A resolução foi de realizar tal transferência ainda no mês de junho. A Fundação CESP notificará os aposentados até a sexta-feira (10).
O impasse começou em junho de 2015, quando os aposentados 4819 tiveram os pagamentos de maio de 2015 transferidos da FUNDAÇÃO CESP para a FAZENDA ESTADUAL. Na ocasião, a Associação dos Aposentados da Fundação Cesp havia conseguido liminar junto ao Superior Tribunal Federal (STF) para que fosse respeitada a decisão proferida na ação trabalhista até que o Juiz Cível decidisse o que deveria ser feito.
Pelo teor da liminar deferida pelo Ministro Dias Toffoli, a partir de junho/2015 os pagamentos dos aposentados pela Lei 4819 voltaram a serem feitos pela FUNDAÇÃO CESP, até nova apreciação pela Justiça Cível de São Paulo.
No entanto, no último dia 01º de junho a tutela antecipada concedida há um ano foi cassada por um juíz de direito da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado. Ou seja,ao se sustentar a decisão judicial, os 4819 serão encaminhados para a Fazenda do Estado. Em relação a essa decisão, ainda cabe recurso.
O Sindicato encaminhará a listagem de seus sócios aposentados pela Lei 4819 para a juíza encarregada do caso. A meta é garantir que os aposentados da 4819 e sócios do Sinergia CUT não sofram descontos, uma vez que estão cobertos pela nossa ação judicial que continua vigente.