ANEEL define Revisão Tarifária de quatro distribuidoras: Caiuá, Vale Paranapanema, Bragantina e Companhia Nacional

06 maio 12:00 2016 Aneel

A Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou na última terça hoje (03/05), durante Reunião Pública, as revisões tarifárias das empresas Caiuá Distribuição de Energia S.A – Caiuá-D, Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema S.A – EDEVP, Empresa Elétrica Bragantina S.A – EEB e Companhia Nacional de Energia Elétrica – CNEE.

As novas tarifas entrarão em vigor a partir de 10 de maio e valerão para consumidores de municípios do interior de São Paulo.

A revisão reposiciona as tarifas cobradas dos consumidores após analisar os custos eficientes e os investimentos prudentes para a prestação dos serviços de distribuição de energia elétrica, em intervalo médio de quatro anos. Na revisão,  também são estabelecidos os limites de Duração de Interrupção Equivalente por Unidade Consumidora (DEC) e Frequência de Interrupção Equivalente por Unidade Consumidora (FEC) da distribuidora para o período 2017 a 2021.

Confira abaixo os índices que serão aplicados às contas de luz dos consumidores residenciais dessas distribuidoras:

Quadro revisao tarifaria

Confira abaixo as médias dos índices de baixa e alta tensão:

Documento4

O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).

Mais informações sobre revisões tarifárias podem ser consultadas no endereço eletrônico www.aneel.gov.br, no link entendendo a tarifa.

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