Termo de Acordo homologado pela Justiça prevê prazo de 30 dias para empresa e Sindicato firmarem o Acordo específico. Prazo expirado desde dezembro de 2015
O que já era para estar acontecendo na prática sequer foi definido no papel. A responsabilidade desse atraso todo é da CPFL e o prejuízo inteiro é dos trabalhadores.
Isso mesmo. O Acordo Judicial da Escala, firmado entre a CPFL e o Sindicato no ano passado, além da indenização que foi paga aos trabalhadores, resultou em um acordo para a majoração da atual escala 6x8x3.
O Termo do Acordo Judicial prevê no item 5 que “no prazo de 30 dias, contados da ciência da homologação deste acordo, as partes celebrarão Acordo Coletivo de Trabalho específico, para fixar a nova escala de trabalho”.
Pura enrolação da empresa Pois bem. O Acordo da Escala foi homologado no dia 06 de novembro de 2015 e, portanto, já no dia 06 de dezembro daquele mesmo ano o acordo da nova escala já deveria estar assinado.
Porém, de lá para cá, quatro reuniões aconteceram entre a CPFL e o Sinergia CUT, sendo uma em dezembro do ano passado e as outras três neste ano de 2016.
A empresa até agora não formalizou nenhuma proposta e/ou contra proposta. Só enrolação. Para piorar, não há expectativa de nova reunião, pois segundo a CPFL, o processo de negociação estava sendo conduzido pelo Gerente de RH que se desligou da empresa, o que teria prejudicado as negociações.
Por conta de toda essa delonga, o Sinergia CUT já enviou carta à empresa cobrando um desfecho para as negociações o mais rápido possível, tendo em vista o início das negociações do Acordo Coletivo de Trabalho 2016/2017.
Que se firme o acordo Atualmente, o horário de trabalho dos trabalhadores da escala 6x8x3 (plantão) é de 7:20 horas por dia de trabalho mais 1 hora de almoço, perfazendo 8:20 por dia.
A proposta negociada com a empresa e aprovada em assembleias prevê um aumento de 40 minutos diários na jornada. Assim, a jornada ficaria 8 horas por dia com mais uma hora de almoço, perfazendo 9 horas diárias. Esse aumento de jornada resultaria em uma majoração nos salários de 9,36% de todos os trabalhadores do plantão (6x8x3), sendo esse aumento salarial proporcional ao aumento da jornada.
Sem mais delongas! Na tentativa de colocar um ponto final nessa enrolação da empresa, o Sindicato já encaminhou os quesitos para negociação com a CPFL sobre a nova escala 6x8x3:
1 – Limitação em no máximo 3 vezes ao ano por trabalhador para substituição na escala 2 – A substituição não pode superar 60 dias (Ou 3 vezes somando ao todo 60 dias) 3 – Criar equipes de substituição para suprir essa demanda (folguista). 4 – P.S ou H.E para o trabalhador que for substituir no plantão durante o período. A Hora extra seria nas semanas eu extrapolar as 40 horas semanais. Se tiver o P.S fica cancelado Hora Extra (ou um, ou outro). 5 – Limitar o deslocamento de jornada em 1 hora, por no máximo de 30 dias; Isso evitaria a criação de escalas com horários fora da realidade. 6 – A escala proposta (6x8x3) é só para os serviços do plantão; Não pode atingir outros serviços (LV, 15 KV, Manutenção, etc) 7 – Marcação de férias e retorno conforme previsto no ACT; Ou seja, poderá parcelar em duas vezes de 15 dias entre as folgas. 8 – Mínimo de 1 ano de experiência e com treinamento completo do trabalhador para entrar na escala; 9 – Carência de 1 ano para novas turmas ou deslocamento definitivo de trabalhadores para a escala; 10 – Caso seja necessário transferir alguém para a escala ou criar novas equipes nesse prazo de 1 ano, os trabalhadores envolvidos terão obrigatoriamente o reajuste dos 9,36%. 11 – Retroagir alguns meses antes para o reajuste de 9,36%. Isso evitaria prejudicar o trabalhador que por qualquer motivo tenha saído do plantão recentemente. 12 – Divulgação da escala com 30 dias de antecedência; 13 – Inicio das escalas no mesmo dia em todas as regionais da CPFL. 14 – Validade do acordo da escala por 1 ano; Podendo obviamente ser prorrogado. 15 – Regulamentar os seguintes horários em toda empresa:
Obs: Podendo ser alterado temporariamente em no máximo 1 hora a mais ou 1 hora a menos.
Para a direção do Sinergia CUT, esses itens acima representam uma proposta ainda a ser negociada. Alguns dos pontos, como por exemplo a criação de equipes de substituição, já foram descartados pela empresa. Porém, para a grande maioria dos itens ainda não tem contraproposta.
O que se espera de verdade é que a empresa cumpra a ordem judicial, negocie as regras da escala e firme o Acordo para benefício e por direito de todos os trabalhadores.