Atualizado em 26 de abril de 2016, às 17h25
Sobre a declaração de IR dos processos da CPFL, retificamos o que segue:
A explicação para isso se deve ao fato da empresa ter declarado valores brutos, além ter ocorrido diversos problemas com a CPFL na emissão dos informes de recebimentos dos processos, a saber:
· Primeiro, o Jurídico da empresa atrasou o envio das informações para a CPFL Nect, que é a empresa que faz os Informes. Assim, esses informes só foram disponibilizados a partir da segunda quinzena de março. Também um agravante é que a CPFL Nect quarteiriza a emissão desses documentos.
· Porém, esses informes foram feitos todos de maneira incorreta, informando os valores como verba indenizatória. Nesses informes a empresa divulgou o valor líquido do depósito, mas não informou os valores pagos de INSS.
· Assim, a empresa cancelou esses informes e procedeu nova emissão dos mesmos. No entanto, esse processo demorou muito por conta das dificuldades da CPFL em entender sobre a maneira correta de fazer os informes e para isso tiveram reuniões com o escritório de advocacia que fechou os Termos de Acordo, bem como reuniões com o Sindicato.
· Finalmente, agora no final de abril, os informes ficaram prontos. Porém pelo fato do prazo estar bastante apertado, diversos trabalhadores ainda não receberam os informes.
Postado em 29 de março de 2016, às 18h11
Leia atentamente para saber como fazer a declaração
O Jurídico da CPFL atrasou o envio das informações dos acordos judiciais para o Centro de Serviços, razão pela qual a empresa não divulgou informações sobre os processos nos primeiros demonstrativos de rendimentos que foram feitos logo no começo de março. A empresa ficou então de soltar os informes depois, o que foi feito a partir do dia 15 de março com impressão dos Informes em papel para ser entregue para cada trabalhador. Os trabalhadores aposentados ou que saíram da empresa precisam solicitar o documento através do Centro de Serviços da CPFL pelo telefone 19 – 3756-8002.
Porém, a empresa, ao soltar os demonstrativos, o fez de maneira equivocada, por dois motivos: primeiro a empresa declarou como tendo recebido em 2015 todos os trabalhadores da lista, mesmo aqueles que receberam em 2016 ou que ainda não receberam os valores. Segundo, a empresa lançou os valores recebidos como rendimentos isentos e não tributáveis e não está correto pois trata-se de verbas de natureza salarial que devem ser Declaradas como Rendimentos Recebidos Cumulativamente, conforme exemplo abaixo, e não verba de natureza indenizatória. A isenção do IR desses valores acontecerá pelo fato dos processos serem antigos e os valores, segundo as regras tributárias, estarem diluídos nos meses de abrangência do processo.
Ressalte-se que, referidos processos tem recolhimento de INSS, cujos valores também deverão ser informados pela CPFL. Isto também que os acordos foram homologados pela Justiça como verbas de caráter salarial, pois se fosse indenizatória, não haveria recolhimentos.
Assim, é necessário que a empresa refaça (novamente) os Informes de Rendimentos informando a natureza correta dos valores recebidos para que declaração de IR seja feito de acordo com a legislação tributária. Também é necessário que somente aqueles que receberam os valores em 2015 tenham os valores discriminados no Informe de Rendimentos 2015. Quem recebeu em 2016 somente deverá declarar em 2017, pois recebeu os valores no ano fiscal de 2016.
O Sindicato está tomando as medidas cabíveis sobre essa questão junto à empresa e também junto à Justiça do Trabalho. Entendemos a urgência da questão e estamos dando máxima prioridade ao assunto. Lembrando que pelos termos dos acordos homologados pela Justiça, a CPFL ficou responsável pela emissão dos informes para a declaração do Imposto de Renda.
Tão logo a empresa faça as correções, a declaração deverá ser feita da seguinte maneira:
PASSO A PASSO – DECLARAÇÃO IR – ACORDOS
*******Processo Diferença de Periculosidade
(Processo: nº 0237200-46.2005.5.15.0129 )
Valores RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE
Declarar na Ficha de “ Rendimentos ACUMULADOS Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular em 2015” da seguinte forma:
OPÇÃO PELA FORMA DE TRIBUTAÇÃO:
Escolher a opção “Exclusiva na Fonte”
Fonte Pagadora:
A QUE CONSTA NO INFORME DE RENDIMENTOS
CNPJ: O QUE CONSTA NO INFORME DE RENDIMENTOS
Rendimentos Recebidos: – declarar o valor depositado em sua conta corrente referente ao pagamento DO PROCESSO DE PERICULOSIDADE.
Contribuição Previdenciária: – VERIFICAR O VALOR NO INFORME DE RENDIMENTOS FORNECIDO PELA EMPRESA
IMPOSTO RETIDO NA FONTE – MANTER ZERADO (TODOS FORAM ISENTOS)
MÊS DO RECEBIMENTO: – COLOCAR O MÊS QUE RECEBEU OS VALORES EM CONTA CORRENTE
NÚMERO DE MESES – VERIFICAR NO INFORME DE RENDIMENTOS FORNECIDO PELA EMPRESA
IMPOSTO DEVIDO RRA ESTE CAMPO NÃO DEVERÁ SER PREENCHIDO E APOS DIGITAR ENTER, DEVERÁ PERMANECER ZERADO.
******* Processo TURNOS – ALTERAÇÃO DE JORNADA
(Processo: nº 237500-81.2003.5.15.0095)
Fonte Pagadora: A QUE CONSTA NO INFORME DE RENDIMENTOS
Rendimentos Recebidos: – declarar o valor depositado em sua conta corrente referente ao pagamento DO PROCESSO DE TURNOS.
IMPOSTO DEVIDO RRA ESTE CAMPO NÃO DEVERÁ SER PREENCHIDO E APÓS DIGITAR ENTER, DEVERÁ PERMANECER ZERADO.
******* Processo DIVISOR 200
(Processo: nº 201100.20.2009.5.15.0043)
Rendimentos Recebidos: – declarar o valor depositado em sua conta corrente referente ao pagamento DO DIVISOR 200.