Na reunião de PLR ocorrida na última quinta-feira (17), a CTEEP informou somente que uma das metas do benefício não foi atingida: os de Novos Empreendimentos. Segundo a empresa, 22 de 49 obras não foram cumpridas e após todos os expurgos não foi possível retirar 6 obras, as quais resultaram na perda de 2% da PLR.
Todos os sindicatos repudiaram essa situação e cobraram o pagamento de 100% da PLR, considerando que não houve acompanhamento mensal do cumprimento das metas. Além disto, as entidades sindicais cobraram da CTEEP a apresentação dos problemas que justificaram a perda da PLR. Na ocasião, ela se comprometeu a encaminhar detalhes sobre as referidas obras.
Também foi reivindicado que fosse introduzida uma cláusula no termo de Acordo que garanta aos sindicatos acompanhar mensalmente o cumprimento das metas e, em caso de não realização deste acompanhamento, a empresa se comprometer a pagar 100% da PLR.
O valor da PLR será creditada na folha de pagamento no próximo dia 21.
Conforme já divulgado pela empresa, segue abaixo os indicadores técnicos referentes ao período de apuração 01/1 a 31/12/2015:
Com base nos resultados dos indicadores e considerando os critérios definidos para distribuição da PLR/2015, segue abaixo alguma simulações de pagamentos (proporcionais):
Descontos Legais incidentes sobre o valor da PLR:
· Não há Incidência/Descontos: Previdência, Fundação CESP e FGTS;
· Há Incidência/Descontos: IR (isenção para valores recebidos no exercício de até R$ 6.270,00, conforme MP/597/12), Contribuição Assistencial/Negocial (quando aprovada em Assembleia pelos Sindicatos) e Pensão alimentícia (quando previsto no processo) e valor da antecipação creditada aos trabalhadores ativos no mês de setembro de 2015.
Será emitido demonstrativo de pagamento específico, discriminando os valores de crédito e débitos referentes ao pagamento da segunda parcela da PLR/2015.
Será devido o pagamento da PLR/2015 a todos os trabalhadores ativos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2015, observando-se as seguintes condições:
– no caso de desligamento de trabalhadores no decurso do período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2015, bem como no caso de admissão nesse período, os mesmos receberão a PLR/2015, proporcionalmente, ao número de meses trabalhados. Será considerado como mês completo de trabalho, o período igual ou superior a 15 (quinze) dias de serviços prestados no respectivo mês;
– trabalhadores afastados por auxílio doença previdenciário, por período superior a 15 (quinze) dias receberão a PLR/2015, proporcionalmente, ao número de meses trabalhados. Será considerado como mês completo de trabalho, o período igual ou superior a 15 (quinze) dias de serviços prestados no respectivo mês;
– trabalhadores afastados por Acidente de Trabalho/doença ocupacional, Licença Maternidade e liberados com vencimentos, receberão de forma integral a PLR/2015, como se na ativa estivessem, estando, portanto, excluídos do critério de proporcionalidade;
– os Menores Aprendizes e Estagiários estão excluídos da PLR/2015.
Trabalhador, participe das assembleias informativas!
O QUE É NOSSO NINGUEM TIRA!