Processo movido pelo STIEEC contra CESP e outras, visando o pagamento das diferenças do adicional de periculosidade, continua com perito para finalizar o laudo pericial
Conforme divulgamos anteriormente, o processo movido pelo STIEEC contra CESP e outras, visando o pagamento das diferenças do adicional de periculosidade, continua com perito para finalizar o laudo pericial. Apesar do prazo vencido em 14.12.2015, o mesmo alega que em função do grande volume de documentos e de cálculos a serem elaborados houve um atraso, mas está finalizado e entregará o laudo em breve. Tal fato já foi comunicado à Juíza que, por sua vez, mostrou-se compreensiva com a situação, mas pediu ao perito para agilizar o trabalho.
Esclarecemos também que alguns equívocos ocorreram no andamento processual divulgado na página do TRT sobre prazo de entrega do laudo pericial que foi corrigido em seguida pelo funcionário da 8ª Vara de Campinas.
Esta semana, especificamente no dia 04 de março, apareceu nova movimentação no site que causou alvoroço entre os trabalhadores, transcrevemos abaixo:
04/03/2016 Protocolo 7725/2016 (DC-Documentos): PROTOCOLO
Compreendemos a ansiedade e aflição dos trabalhadores sobre este processo e assim é natural que todos estejam acompanhando qualquer movimentação existente no processo. Mas, a não ser que os pedidos feitos no processo sejam protocolados pelo sistema eletrônico (edoc), o Sindicato enxerga neste andamento processual a mesma coisa que qualquer outro usuário. No caso acima mencionado só conseguimos saber que houve um protocolo com documentos no processo. Somente após análise da Secretaria, e às vezes do Juiz, é que poderá haver disponibilização deste protocolo ao Sindicato. Ressaltamos que ainda está havendo muita movimentação de pedidos de Alvará pelas famílias dos falecidos que receberam acordo da CTEEP e muitos estão peticionando nos autos para elaboração de Alvará Judicial.
· Estamos aguardando ansiosos o laudo pericial mas, quando o mesmo for juntado ao processo pelo perito, somente teremos acesso oficial após a verificação pela Juíza e notificação da entidade sindical no processo.
· Atentem que este acompanhamento processual constante da página do TRT 15ª Região , não tem caráter oficial e não gera prazos e/ou consequências oficiais conforme alerta, publicado no final da página de andamento processual, nos seguintes termos:
“Pesquisa válida apenas como informação, não constituindo efeitos legais.”
O que é nosso ninguém tira!