Processo 3055/1994
O processo movido pelo Stieec contra a Cesp e outras empresas visando o pagamento das diferenças do adicional de periculosidade continua com perito para finalizar o laudo pericial.
Apesar do prazo vencido em 14/12/2015, o mesmo alega que, em função do grande volume de documentos e de cálculos a serem elaborados, houve um atraso, mas está finalizado e entregará o laudo em breve. Isso já foi comunicado à Juíza que, por sua vez, mostrou-se compreensiva com a situação, mas pediu ao perito para agilizar o trabalho.
A Área Jurídica do Sindicato esclarece que no último dia 25 de fevereiro, por algumas horas, veiculou na página de Consultas e Acompanhamento Processual do TRT 15ª Região uma informação de vencimento de prazo para o perito em 28/03/2016.
Assim que recebemos a notícia fomos até à Secretaria da Vara para verificar se havia sido solicitado pelo perito a renovação do prazo, mas isso não ocorreu. Na verdade, houve um equívoco do funcionário que deveria apenas manter o prazo anterior. Assim, em seguida, houve correção da informação como se pode verificar no próprio site.
O nosso Jurídico está acompanhando diariamente a situação e, assim que tivermos alguma novidade, divulgaremos por todos os meios de comunicação do Sindicato. Compreendemos a ansiedade e aflição dos trabalhadores e estamos fazendo o possível para liquidar este processo.