CS 2015: Energisa Soluções apresenta proposta final

14 dezembro 11:48 2015 Débora Piloni, com informações da Secretaria Geral

No dia 25 de novembro passado, ocorreu a reunião de negociação entre o Sinergia CUT e a Energisa Soluções para tratar sobre a proposta de ACT aos trabalhadores de Bragança Paulista. Os representantes da empresa apresentaram a seguinte proposta final:

  • Reajuste: 9,9% sobre salários e benefícios, retroativo a 1/outubro/2015
  • Vale Alimentação (VA): R$ 330,00 (10%)
  • Inclui parágrafo único: A empresa se compromete a fornecer refeição, conforme sua política interna, caso o trabalhador preste serviço fora do contrato de serviço.
  • Lanche Hora Extra: a Empresa se compromete a fornecer lanche ou refeição em Hora Extra através de estabelecimentos conveniados ou outros meios conforme política interna da empresa.
  • Piso Salarial: Altera o texto da cláusula terceira “A partir de 1º de outubro de 2015, os pisos salariais serão efetuados a partir de R$ 990,00 (novecentos e noventa reais)”; e exclui a tabela de pisos salariais da cláusula terceira
  • Forma de Pagamento: altera o texto da cláusula quinta “o pagamento dos salários será efetuado até o 5º dia útil”. Inclui o segundo parágrafo: “o adiantamento quinzenal será efetuado no valor de 40% do salário base todo o dia 20 de cada mês, a partir de janeiro/2016”.
  • Emissão de Documento/ Direito a Aposentadoria: “A EMPRESA emitirá a documentação necessária para efeito de aposentadoria, conforme legislação vigente.
  • Parágrafo 1º – Em caso de rescisão contratual, A EMPRESA fica obrigada a entregar os referidos documentos, sobretudo o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), até a data da homologação da respectiva rescisão contratual.
  • Sistema Mediador/ MTE: “Após assinatura do presente Instrumento Coletivo de Trabalho, em cumprimento as normas do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego para depósito de normas coletivas, a EMPRESA realizará, a inserção do referido termo no SISTEMA MEDIADOR, encaminhando o correspondente número de solicitação – MR a esta entidade sindical. Após a conferência pelo Sindicato, e estando de acordo com os termos pactuados no presente Acordo, este ultimo enviará à empresa o “Requerimento de Registro” que terá prazo de 5 (cinco) dias para providenciar assinaturas e correspondente protocolo junto ao Ministério do Trabalho e Emprego fornecendo ao Sindicato cópia do mesmo.
  • Parágrafo único: O presente acordo produz efeitos desde o início de sua vigência, independentemente da providência administrativa prevista nesta cláusula”

Assembleias

O Sinergia CUT realizará assembleias nos próximos dias para a deliberação da proposta. Participe!

#tamojuntoproquederevier!

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