CPFL Serviços: MPT defende representação do STIEEC/Sinergia CUT

CPFL Serviços: MPT defende representação do STIEEC/Sinergia CUT
03 dezembro 15:12 2015 Débora Piloni

“Esse processo é de grande importância, já que poderá resolver de forma definitiva a questão da representação dos trabalhadores da CPFL Serviços”, afirma a direção do Sindicato

Aconteceu no último dia 16 de novembro, na 10ª Vara do Trabalho em Campinas, audiência referente à ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a CPFL Serviços. Nesse processo, o MPT pede que a Justiça reconheça o Sindicato dos Eletricitários de Campinas (Stieec)/ Sinergia CUT como representante legítimo dos trabalhadores da CPFL Serviços. Vale ressaltar que o Stieec/Sinergia CUT atua junto com o MPT nessa ação judicial.

Na audiência, o juiz Caio Rodrigues Martins Passos ouviu as testemunhas do MPT. Tanto a auditora fiscal do trabalho quanto a analista pericial do Ministério Público reafirmaram as conclusões apresentadas em laudos fiscalizatórios anteriores, informando que as atividades dos trabalhadores da CPFL Serviços estão ligadas à área de energia elétrica. O novo passo é ouvir as testemunhas indicadas pelo Sindicato, o que ocorrerá em uma próxima audiência.

“Esse processo é de grande importância, já que poderá resolver de forma definitiva a questão da representação dos trabalhadores da CPFL Serviços”, afirma a direção do Sindicato.

Isso porque, apesar do reconhecimento da legitimidade do Stieec pelo TRT de Campinas no dissídio coletivo por dois anos consecutivos, esta decisão é incidental, ou seja, não transita em julgado a questão da representatividade. “Isso significa dizer que no próximo dissídio, a questão poderá ser levantada novamente”, explica a área Jurídica do Sindicato.

Em resumo: nesse processo de 1ª instância pretende-se que, definitivamente, a Justiça manifeste que os trabalhadores da CPFL Serviços devem ser representados pelo Stieec/Sinergia CUT e não pelo “Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Construção Civil, Mobiliário, terraplanagem, marcenarias, vidraçarias, serralherias, serrarias, mármores, granito, amianto, olarias e cerâmicas nos municípios das empresas de São José do Rio Pardo, Itobi, Tapiratiba, São Sebastião da Gama, Caconde, Divinolandia e Mococa”. Se isso ocorrer, acabará a celeuma criada pela empresa para descaracterizar o enquadramento dos trabalhadores da CPFL Serviços na categoria eletricitária.

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