Dica do Jurídico: Ação Divisor 200 Horas – Furnas

Dica do Jurídico: Ação Divisor  200 Horas – Furnas
03 dezembro 11:30 2015 Departamento Jurídico do Sinergia CUT

Sindicato entrará com ações individuais. Confira o que é necessário fazer

Para garantir o direito dos trabalhadores de Furnas às diferenças de horas extras calculadas levando-se em consideração a base mensal 200, nos termos da Súmula 431 do E. TST, o Stieec ajuizou Ação Coletiva em nome de todos os trabalhadores de Furnas de sua base territorial.

A Justiça indeferiu o pedido, por entender que se trata de direito individual e deve ser provado caso a caso. Apesar de o Sindicato ter  entendimento contrário ao decidido pela Justiça, para que não se perca mais tempo com Recursos só para resolver  se a questão é individual ou coletiva, o Depto Jurídico do Sindicato irá propor as  ações individuais para os interessados.

Assim, os trabalhadores que quiserem mover ação, deverão providenciar os documentos abaixo listados e encaminhar ao Depto Jurídico por e-mail, devidamente preenchidos e escaneados.

IMPORTANTE LEMBRAR QUE SÓ TERÁ DIREITO A ESTA AÇÃO AQUELES TRABALHADORES QUE FAZEM 40 HORAS SEMANAIS E TEM SUAS HORAS EXTRAS CALCULADAS COM O DIVISOR 220.

Vale ressaltar que os trabalhadores de Estreito e Araraquara deverão entrar em contato com Escritório do Dr. Mikael, que atende toda aquela região para verificar a forma de encaminhar os documentos.

Já os trabalhadores lotados em Campinas e Itaberá, deverão entrar em contato através do e-mail para receber a lista dos documentos necessários e formas de encaminhamento.

Documentos Necessários:

1-     Procuração.(* -modelo será enviado pelo Depto. Jurídico)

2-     Declaração para requerer Justiça Gratuita.( *modelo será enviado pelo depto jurídico)

3-     Carteira de Trabalho – (foto, qualificação e contato de trabalho com Furnas.

4-     Comprovantes de pagamento com o recebimento de horas extras. Preferencialmente 2 ou 3 de cada um dos últimos 5 anos.

5-     Cartão de ponto ou qualquer outro documento que  comprove a real jornada de trabalho do trabalhador. Preferencialmente 2 ou 3 de cada um dos últimos 5 anos.

6-     Contrato de Trabalho, se tiver.

PRAZO: Indeterminado

– Os trabalhadores lotados em Campinas e Itaberá deverão encaminhar para o Departamento Jurídico – juridico@sinergiaspcut.org.br  um e-mail solicitando o  envio da procuração e declaração para ação DIVISOR 200.

– Os trabalhadores lotados em Estreito e Araraquara deverão  encaminhar para o Escritório do Dr. Mikael  email: mikael@lekichleme.adv.br  também um um e-mail solicitando o  envio da procuração e declaração para ação DIVISOR 200.

– Ao receber a resposta, imprimir e preencher os documentos, escanear e encaminhar de volta ao mesmo endereço acima citado com os demais documentos mencionados nos itens 3,4,5,6  todos escaneados com tamanho máximo de 1.5MB por arquivo.

– Caso prefira, o trabalhador poderá agendar horário para atendimento Jurídico no Sindicato ou procurar sua macrorregião.

Após elaboração e distribuição do processo, será designada uma audiência de comparecimento obrigatório do trabalhador, na localidade mais próxima de sua residência e o processo será acompanhado pelos advogados do Sindicato, responsáveis por cada uma das macrorregiões do STIEEC.

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