FURNAS: Acordo Individual (“Prequinho”)… uma decisão pessoal

08 outubro 10:42 2015 Débora Piloni

O Sinergia CUT recomenda muita calma nessa hora. Ao aderir ao acordo, o trabalhador terceirizado quitará seu contrato judicialmente, o que o impedirá de reclamar posteriormente

27 de novembro de 2015. Esse é o prazo final para o desligamento previsto aos trabalhadores de empresas terceirizadas que aderirem ao Acordo Individual proposto por Furnas. Vale ressaltar que existe um outro acordo entre Furnas e o Ministério Público, homologado no Supremo Tribunal Federal, que prevê o desligamento gradual dos terceirizados até 2018.

Ou seja, mesmo que a programação de desligamento seja outra conforme acordo no STF, o trabalhador que aceitar a proposta de Furnas será desligado até 27 de novembro próximo. Por isso mesmo, o Sinergia CUT alerta aos interessados que a proposta feita por Furnas merece ser analisada com muita cautela.

Abrindo mão
Para fazer o acordo, o trabalhador deverá dar quitação total do seu contrato de trabalho e renunciar a qualquer processo contra Furnas ou empreiteiras.

Detalhe: isso precisará ser feito judicialmente, através de ação individual ou de habilitação em processo coletivo da ACEP ou de qualquer entidade representativa da categoria que possua processo coletivo e pleiteie isonomia salarial.

Direitos
Segundo o programa, o terceirizado que aderir à proposta, no ato de seu desligamento, fará jus a:

a) verbas relativas à dispensa sem justa causa, sendo o aviso prévio trabalhado (estas verbas serão pagas pelas terceirizadas)
b) pagamento de 62% do valor apurado por Furnas relativo à indenização por isonomia com o quadro próprio de Furnas. As diferenças serão calculadas sobre ATS, PLR, Gratificação de férias e eventuais abonos, no período de março 2007 a fevereiro de 2012.

Para se pensar…
O  Acordo proposto obriga o trabalhador a renunciar expressamente a qualquer ação contra Furnas e/ou terceirizadas. Com isso, após homologação do acordo e recebimento dos valores, nada mais poderá ser reclamado, seja sobre o que for. Assim, não se poderá pleitear nada quanto à isonomia ou eventual vínculo empregatício e nem sobre qualquer verba  que eventualmente ficar sem pagamento referente ao contrato de trabalho.

Em troca, o trabalhador receberia 62% de parte do que Furnas acha devido quanto à isonomia salarial (diferenças de PLR, gratificação de férias e abonos) , e ainda, as verbas rescisórias e multa de 40% do FGTS.

Já se não aderir, o trabalhador deverá ser desligado da terceirizada na data combinada no acordo com o Ministério Público e receber tão somente as verbas rescisórias da empreiteira. No entanto, poderá continuar discutindo ou buscar 100% das diferenças salariais, em função de isonomia, através da Justiça do Trabalho.

Vale observar que a Orientação Jurisprudencial 383 do TST tem sido favorável às ações de reconhecimento de isonomia salarial, apesar da proibição do reconhecimento do vínculo empregatício.

A decisão é sua, trabalhador!
Por tudo isso, o Sindicato recomenda ter muita calma nessa hora. A decisão caberá ao trabalhador!

O Sinergia CUT disponibilizará atendimento jurídico na sede do sindicato, em Campinas, nesta quinta-feira, 08 de outubro, às 14h, para os trabalhadores interessados sobre o assunto.

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