AES Tietê, trabalhador isolado – parte III

AES Tietê, trabalhador isolado –  parte III
07 outubro 16:47 2015 Nice Bulhões

Empresa e Sindicato se reuniram na última terça-feira (6). Tão logo a empresa oficialize na íntegra a proposta, o que pode ocorrer na quarta reunião, marcada para a próxima quarta-feira (14), o Sindicato realizará assembleias deliberativas com os operadores e informativas com os demais trabalhadores
Após duas rodadas de negociação, realizadas nos dias 15 e 23 de setembro passado, a AES Tietê, com a concordância do Sinergia CUT, solicitou ao juiz da Vara do Trabalho de Mococa, Evandro Eduardo Maglio, a dilatação do prazo para continuar o processo de negociação sobre operador isolado. O pedido foi aceito. Diante disso, foi realizada a terceira reunião sobre o tema na última terça-feira (6).

Nesta reunião, a empresa reafirmou algumas propostas já apresentadas nas duas reuniões anteriores. Também houve algumas novidades. Tão logo a empresa oficialize na íntegra a proposta, o que pode ocorrer na quarta reunião, a ser realizada às 10h da próxima quarta-feira (14), o Sindicato realizará assembleias deliberativas com os operadores e informativas com os demais trabalhadores.

Proposta da empresa

  • O trabalhador em operação de usina será sempre em dupla;
  • As usinas de apoio (Euclides da Cunha, Barra Bonita e Promissão) terão 12 operadores + 2 realizando atividades em horários comerciais, que deverão assumir o turno sempre que houver ausência de operadores por motivo de treinamentos, cursos e licenças pessoais e que esta condição gere excesso de hora-extra;
  • Nas usinas semi-assistidas ficarão de 2 a 3 operadores em horário comercial, de 2ª a 6ª feira;
  • Será definido um procedimento para realização de sobreaviso nas usinas (semi-assistidas) principalmente nos dias de segunda a sexta-feira, fora do horário do comercial. Os atendimentos nestas unidades, sábado, domingo, feriados e pontes serão atendidas pelos operadores das usinas de apoio de cada região, sempre em dupla;
  • O transporte das usinas de apoio para as demais serão realizadas por transporte da empresa com disponibilidade de motorista;
  • Será definido um prazo para treinamentos de todos os operadores das usinas de apoio com o objetivo de atender as localidades semi-assistidas em caso de emergência.

Indenização e ACT

Pela proposta, será paga uma indenização de valores ainda não apresentados pela empresa aos trabalhadores que não terão sua jornada alterada, porém terão a responsabilidade, em caso de emergência, de atender as usinas semi-assistidas.
A indenização deverá ser paga 50% em até 30 dias após a assinatura do termo de Acordo e os outros 50% até 30 dias após a implementação do novo processo de trabalho.
Para todos os trabalhadores que terão sua jornada de trabalho alterada (horário comercial) será pago um percentual que levará em consideração o aumento da carga horária e adicional de turno e/ou adicional noturno. Tal pagamento em caso de acordo será efetuado em até 30 dias após alteração.

Quadro mínimo: atualmente o ACT rege 300 trabalhadores no quadro mínimo, e a empresa propõe elevar esse número para 320.
Emprego: a empresa aceita discutir o tema abrangendo os trabalhadores impactados no processo de reestruturação.
Transferência: a empresa se compromete a não exigir a distância mínima aplicada atualmente dos trabalhadores que forem transferidos. As mesmas deverão, caso ocorram, sempre levar em conta as condições socioeconômicas dos envolvidos.
Vigência do Termo Aditivo: deverá ser de cinco anos.

Os trabalhadores que não foram incluídos no quadro de operadores, sejam eles horário comercial ou escala, serão deslocados para equipes de manutenção e/ou preservação de bordas, preferencialmente em suas atuais localidades.

Premissas do Sindicato

A proposta da AES Tietê está levando em consideração as premissas apresentadas pelo Sindicato:

 Emprego e condições de trabalho;
 Indenização para os impactados;
 Aproveitamento dos impactados em outras áreas;
 Majoração salarial de 180 para 200 ou 220;
 Envidar esforços para não haver transferência e, caso haja, aplicar política diferenciada;
 Saúde e segurança;
 Aumento no quadro mínimo;
 Transporte para deslocamento em atendimento de urgência e emergência;
 Vigência do Termo Aditivo.

#Tamojuntoproquederevier

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