Empresa e Sindicato se reuniram na última terça-feira (6). Tão logo a empresa oficialize na íntegra a proposta, o que pode ocorrer na quarta reunião, marcada para a próxima quarta-feira (14), o Sindicato realizará assembleias deliberativas com os operadores e informativas com os demais trabalhadores Após duas rodadas de negociação, realizadas nos dias 15 e 23 de setembro passado, a AES Tietê, com a concordância do Sinergia CUT, solicitou ao juiz da Vara do Trabalho de Mococa, Evandro Eduardo Maglio, a dilatação do prazo para continuar o processo de negociação sobre operador isolado. O pedido foi aceito. Diante disso, foi realizada a terceira reunião sobre o tema na última terça-feira (6).
Nesta reunião, a empresa reafirmou algumas propostas já apresentadas nas duas reuniões anteriores. Também houve algumas novidades. Tão logo a empresa oficialize na íntegra a proposta, o que pode ocorrer na quarta reunião, a ser realizada às 10h da próxima quarta-feira (14), o Sindicato realizará assembleias deliberativas com os operadores e informativas com os demais trabalhadores.
Proposta da empresa
Indenização e ACT
Pela proposta, será paga uma indenização de valores ainda não apresentados pela empresa aos trabalhadores que não terão sua jornada alterada, porém terão a responsabilidade, em caso de emergência, de atender as usinas semi-assistidas. A indenização deverá ser paga 50% em até 30 dias após a assinatura do termo de Acordo e os outros 50% até 30 dias após a implementação do novo processo de trabalho. Para todos os trabalhadores que terão sua jornada de trabalho alterada (horário comercial) será pago um percentual que levará em consideração o aumento da carga horária e adicional de turno e/ou adicional noturno. Tal pagamento em caso de acordo será efetuado em até 30 dias após alteração.
Quadro mínimo: atualmente o ACT rege 300 trabalhadores no quadro mínimo, e a empresa propõe elevar esse número para 320. Emprego: a empresa aceita discutir o tema abrangendo os trabalhadores impactados no processo de reestruturação. Transferência: a empresa se compromete a não exigir a distância mínima aplicada atualmente dos trabalhadores que forem transferidos. As mesmas deverão, caso ocorram, sempre levar em conta as condições socioeconômicas dos envolvidos. Vigência do Termo Aditivo: deverá ser de cinco anos.
Os trabalhadores que não foram incluídos no quadro de operadores, sejam eles horário comercial ou escala, serão deslocados para equipes de manutenção e/ou preservação de bordas, preferencialmente em suas atuais localidades.
Premissas do Sindicato
A proposta da AES Tietê está levando em consideração as premissas apresentadas pelo Sindicato:
• Emprego e condições de trabalho; • Indenização para os impactados; • Aproveitamento dos impactados em outras áreas; • Majoração salarial de 180 para 200 ou 220; • Envidar esforços para não haver transferência e, caso haja, aplicar política diferenciada; • Saúde e segurança; • Aumento no quadro mínimo; • Transporte para deslocamento em atendimento de urgência e emergência; • Vigência do Termo Aditivo.
#Tamojuntoproquederevier