Justiça condena CPFL a pagar indenização de R$ 12 milhões aos trabalhadores do Call Center

Justiça condena CPFL a pagar indenização de R$ 12 milhões aos trabalhadores do Call Center
30 setembro 10:10 2015 Nice Bulhões e Débora Piloni, com informações da Área Jurídica do Sinergia CUT

Condenação é por prática de assédio moral coletivo e por danos morais. A decisão saiu no último dia 25 e é de primeira instância

A decisão do juiz Dr.Marcelo Chaim Chohfi, da 5ª Vara do Trabalho de Campinas, atendeu aos pedidos da ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Campinas e condenou a CPFL Paulista e a CPFL Piratininga ao pagamento de uma média de R$ 12 milhões de reais de indenização por prática de assédio moral coletivo.

O Sindicato participa da ação na condição de assistente litisconsorcial (parte interessada). A decisão, dada no último dia 25, é de primeira instância. Ainda cabe recurso.

Uma história iniciada há cinco anos…
Esta ação do MTP teve como objeto o assédio moral e processual praticados pela CPFL a partir de quando foi concedida a tutela antecipada na ação coletiva   movida pelo Stieec/Sinergia CUT em novembro de 2010 para impedir o fechamento do Call Center e a dispensa dos trabalhadores.

Na época, o Sindicato entrou com ação na Justiça e obteve liminar cancelando as demissões e determinando a reabertura imediata do Call Center em Campinas. Mas, a empresa além de não reabrir, deixou os trabalhadores em estado de “inação”, sem trabalho, em casa e recebendo salários e benefício por mais de um ano.

Assédio moral evidenciado
Segundo o juiz, só o fato de deixar esses trabalhadores nesta situação já seria suficiente para demonstrar o assédio moral coletivo promovido pela empresa, pois além de colocar o trabalhador em situação vergonhosa demonstrou a intenção clara de descumprir a decisão desmoralizando assim o próprio Poder Judiciário.

Relativamente a aqueles trabalhadores do Call Center que não puderam ser demitidos em novembro de 2010 por motivos diversos (gravidez, Cipa, representante sindical, afastamento INSS, etc), a justiça entendeu que também sofreram assédio e foram  discriminados dos demais uma vez que ficaram longo tempo sem atividade, trabalharam em locais improvisados e ainda foram desencorajados durante todo o tempo a se manterem no processo.

Assim, a sentença publicada na última sexta (25) condenou a CPFL ao pagamento acima mencionado e ainda, deferiu  o pedido inibitório feito pelo Ministério Publico, que em resumo impede a prática de assédio moral não  permitindo que a empresa exponha seus trabalhadores a condições vexatórias, constrangedoras ou humilhantes, ou ainda, que signifiquem discriminação de trabalhadores, tudo sob pena de multa diária por trabalhador de R$30.000,00.

O processo do Sindicato
É preciso lembrar que esse não é o processo principal do Call Center, o qual é o movido pelo Stieec e está pendente de julgamento no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília.

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