A AES Tietê unilateralmente colocou trabalhadores isolados para operar algumas usinas, o que já foi denunciado diversas vezes pelo Sinergia CUT. Diante da negativa da empresa, mesmo com a insistência dos dirigentes sindicais em abrir negociação, o Sindicato não teve outra alternativa a não ser solicitar fiscalização ao Ministério do Trabalho e Emprego, que ocorreu nas Usinas de Euclides da Cunha e Bariri. Lá, os fiscais detectaram operadores trabalhando isoladamente, um alto risco de possíveis acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
O Sindicato resgatou um processo ganho em 2004 na Usina Limoeiro no qual o trabalhador não podia exercer função isolada. Na audiência, realizada no último dia 23 de julho, na Vara do Trabalho de Mococa, o juiz Evandro Eduardo Maglio propôs que a empresa proceda ao retorno de, no mínimo, dois operadores por usina, nos termos da decisão transitada em julgado e, depois, o Sindicato e a empresa deverão discutir e negociar sobre possíveis alterações que respeitem os termos da NR-10 e a decisão judicial.
A AES teve o prazo de 15 dias para manifestar-se. Ela se manifestou e pediu nova audiência para demonstrar seus argumentos técnicos ao juiz e, com isso, convencê-lo de que está cumprindo a decisão judicial. O Sindicato, mais uma vez, informou em sua petição que a empresa não está cumprindo a decisão judicial que determinou que a AES procedesse ao retorno de, no mínimo, dois operadores por usina, razão pela qual discordou da audiência requerida e pediu aplicação de multa.
Apesar da manifestação da entidade, o juiz titular Evandro Eduardo Magilo entrou em férias e o juiz substituto Paulo Henrique Coiado Martinez designou audiência de tentativa de conciliação para o dia 29 de setembro deste ano. O Sindicato pleiteou reconsideração da decisão e insistiu na aplicação da multa uma vez que a empresa somente está pedindo a audiência para protelar o cumprimento da decisão e não tem qualquer intenção em negociar um acordo.
No último dia 10, a decisão a respeito deste pedido do Sindicato foi publicada no Diário Oficial Eletrônico. O juiz retirou o processo de pauta e concedeu prazo de 20 dias (vencendo em 30 de setembro deste ano) para que a empresa cumpra a determinação do acórdão, ou seja, manter, no mínimo, dois operadores por usina. Fixou ainda, uma multa de R$ 5.000,00 por dia em caso de descumprimento da decisão partir daquela data.
Abaixo o despacho do Juiz na íntegra:
“Vistos, etc. Retiro o processo de pauta. Concedo o prazo razoável de 20 dias para a reclamada providenciar o integral cumprimento do Acórdão transitado em julgado (fl. 300). Eventual descontentamento com a decisão transitada em julgado no Eg. TRT, inalterável pelo Juízo da Execução, deverá ser objeto do remédio processual cabível à espécie. A título de astreíntes, fixo multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelo descumprimento, independente de nova notificação. Intimem-se as partes, por seus procuradores. PAULO HENRIQUE COIADO MARTINEZ Juiz Substituto De Vara Do Trabalho”
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