Sinergia CUT e Ftiuesp insistem com o MME nas garantias aos trabalhadores das hidrelétricas que serão licitadas em outubro
“A Concessionária deverá assegurar que a operação da(s) Usina(s) Hidrelétrica(s) seja feita, preferencialmente, por trabalhadores que exerçam suas funções no referido empreendimento…”. Essa frase está na Subcláusula 5ª da Cláusula 10ª da Minuta do Contrato de Concessão das usinas da Cesp (Ilha Solteira e Jupiá) e da Paranapanema (da Santa Cruz) e tem sido alvo da preocupação e da luta Sinergia CUT (Sindicato dos Energéticos do Estado de SP) e da Ftiuesp (Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado de São Paulo) nesse processo licitatório. Conforme já divulgado, o leilão dessas usinas foi remarcado para o dia 30 de outubro próximo.
Vale lembrar que, no dia 30 de junho passado, representantes dessas entidades sindicais estiveram em Brasília, reunidos com o secretário executivo do Ministério de Minas e Energia (MME) Luiz Eduardo Barata Ferreira e demais assessorias justamente para tratar sobre o leilão das usinas hidrelétricas e cobrar garantias aos trabalhadores no contrato de concessão. Tais garantias seriam a manutenção dos empregos, do Fundo de Pensão da Fundação Cesp e a representação dos trabalhadores no Conselho de Administração.
Porém, conforme a cláusula citada, o documento ainda não atende essa reivindicação quando permite a palavra “preferencialmente” no lugar de “obrigatoriamente”. Sempre na luta pelos direitos e integridade dos trabalhadores energéticos, o Sinergia CUT e a Ftiuesp buscam novo contato com o MME para resgatar a conversa passada, uma vez que, naquela ocasião, Barata Ferreira levantou a possibilidade de acontecer outras reuniões entre o MME as entidades na busca de atender as solicitações dos trabalhadores. “Estamos nessa luta e dela não desistiremos”, afirma a direção do Sinergia CUT.
Alteração da lei 12783 Conforme divulgado, o MME publicou no Diário Oficial da União do último dia 18 de agosto, a portaria 384, que modifica as regras para a relicitação das hidrelétricas não renovadas pela norma da lei 12.783. A principal alteração é a inclusão da parcela de retorno da bonificação pela outorga, que passou a ser prevista pela Medida Provisória 688, publicada na mesma edição do Diário Oficial.
O vencedor da licitação das usinas será aquele que oferecer a menor tarifa que preveja o custo de gestão dos ativos de geração (GAG) e a parcela de retorno da bonificação pela outorga. O vencedor do leilão será remunerado, exclusivamente na parcela da garantia física destinado ao mercado cativo, por meio da receita anual de geração (RAG), sujeita a ajustes por indisponibilidade ou desempenho de geração. A assinatura dos contratos de concessão se dará mediante pagamento da bonificação pagamento da bonificação pela outorga.