Justiça proíbe trabalho isolado em Furnas

30 julho 10:20 2015 Débora Piloni

Furnas está proibida de manter eletricista trabalhando sozinho em serviços de instalações elétricas energizadas em Alta Tensão (AT), bem como naqueles executados no Sistema Elétrico de Potência (SEP). A liminar foi concedida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), em atendimento à ação civil pública movida pelo Ministério Publico do Trabalho de Araraquara.

Ao ingressar com ação contra Furnas, o MPT alegou o descumprimento da NR 10 (Norma de Segurança em Instalações e Serviços de Eletricidades), mais precisamente do item 10.7.3, que proíbe o trabalho isolado.

Em tutela antecipada, o juiz da 1ª  Vara do Trabalho de Araraquara deferiu o pedido do Ministério Público nos seguintes termos:

“CONCEDO, pois, a medida liminar postulada, para determinar à ré o cumprimento das seguintes obrigações: a) cumprir as determinações contidas no item 10.7.3 da Norma Regulamentadora n.10 do MTE, sob pena de multa de R$ 50.000,00 por descumprimento diário, cujos episódios deverão ser constatados e informados nos autos, considerando ao menos por enquanto, a dita excepcionalidade dos fatos, conforme a defesa; b) manter ao menos três operadores em atividade por turno de trabalho em cada uma das subestações de transmissão de energia elétrica (Araraquara, Cachoeira Paulista, Campinas, Guarulhos, Itaberá e Tijuco Preto), sob pena de multa de R$ 50.000,00 por descumprimento diário, cujos episódios deverão ser constatados e informados nos autos, considerando ao menos por enquanto, a dita excepcionalidade dos fatos, conforme a defesa.”

A decisão ainda não é definitiva, cabendo recurso da empresa.

Vale ressaltar que o Stieec/Sinergia CUT, questionado pelo MPT de Araraquara, prestou informações no sentido de que estava de fato ocorrendo infração da NR 10 e que já havia comunicado a empresa sobre a situação e pedido providências.   O Sindicato está  acompanhando o desenrolar desse caso.

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