Furnas está proibida de manter eletricista trabalhando sozinho em serviços de instalações elétricas energizadas em Alta Tensão (AT), bem como naqueles executados no Sistema Elétrico de Potência (SEP). A liminar foi concedida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), em atendimento à ação civil pública movida pelo Ministério Publico do Trabalho de Araraquara.
Ao ingressar com ação contra Furnas, o MPT alegou o descumprimento da NR 10 (Norma de Segurança em Instalações e Serviços de Eletricidades), mais precisamente do item 10.7.3, que proíbe o trabalho isolado.
Em tutela antecipada, o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Araraquara deferiu o pedido do Ministério Público nos seguintes termos:
“CONCEDO, pois, a medida liminar postulada, para determinar à ré o cumprimento das seguintes obrigações: a) cumprir as determinações contidas no item 10.7.3 da Norma Regulamentadora n.10 do MTE, sob pena de multa de R$ 50.000,00 por descumprimento diário, cujos episódios deverão ser constatados e informados nos autos, considerando ao menos por enquanto, a dita excepcionalidade dos fatos, conforme a defesa; b) manter ao menos três operadores em atividade por turno de trabalho em cada uma das subestações de transmissão de energia elétrica (Araraquara, Cachoeira Paulista, Campinas, Guarulhos, Itaberá e Tijuco Preto), sob pena de multa de R$ 50.000,00 por descumprimento diário, cujos episódios deverão ser constatados e informados nos autos, considerando ao menos por enquanto, a dita excepcionalidade dos fatos, conforme a defesa.”
A decisão ainda não é definitiva, cabendo recurso da empresa.
Vale ressaltar que o Stieec/Sinergia CUT, questionado pelo MPT de Araraquara, prestou informações no sentido de que estava de fato ocorrendo infração da NR 10 e que já havia comunicado a empresa sobre a situação e pedido providências. O Sindicato está acompanhando o desenrolar desse caso.