Os interessados têm até 7 de agosto para fazer a entrega da proposta de adesão
A CESP encaminhou na última sexta feira (26) e-mail informando que estão abertas as inscrições ao Programa de Incentivo à Aposentadoria – Desligamento Voluntário – PIA 2015, da empresa.
1. Quem pode se inscrever
Empregados já aposentados pelo INSS ou aqueles que reunirem as condições para aposentadoria pela Previdência Social até 30/09/2015.
2. Calendário
Até 07/08/2015 – Entrega das Propostas de Adesão
3. Incentivos
3.1 Incentivo Financeiro conforme tabela abaixo
3.2 Assistência médico-hospitalar e odontológica até 31/12/2015, nos mesmos moldes do empregado ativo.
Regulamento
A Adesão ao Programa é um ato de livre e espontânea vontade do empregado, sendo facultada à CESP e a seu exclusivo critério, observada a sua conveniência, o direito de aceitá-la ou não.
1. Pré-Requisitos para Adesão:
1.1. Estar efetivamente aposentado pelo INSS até a data de desligamento, com carta de concessão de aposentadoria emitida pela Previdência Social, entendendo-se como tal as aposentadorias por tempo de contribuição, idade e especial, inclusive com a utilização de conversão de tempo de serviço especial em comum.
1.1.1. Os empregados, ainda não aposentados, que reúnem condições de aposentadoria perante a Previdência Social até 30/09/2015, estão abrangidos por este programa. Neste caso, deverão solicitar sua aposentadoria junto ao INSS. O protocolo da solicitação será aceito como documento probatório.
1.2. Ter sido admitido na CESP com contrato de trabalho por tempo indeterminado.
2. Restrições
2.1. Não é considerado apto a participar deste Programa o empregado que se encontre cumprindo mandato ou exercendo papéis que tenham proteção legal de emprego, a menos que manifeste por escrito a renúncia ao cargo e/ou estabilidade na data de sua demissão.
3. Modalidade de Rescisão: Desligamento por Iniciativa do Empregado
3.1. Verbas Rescisórias a serem pagas, por ocasião do desligamento, nessa modalidade: saldo de salário, férias, gratificação de férias e 13º salário.
4. Proposta de Adesão
4.1. A adesão ao Programa deverá ser solicitada por meio da entrega de:
· Duas vias do Formulário de Adesão anexo preenchido e assinado pelo empregado;
· Carta com pedido de demissão escrita de próprio punho;
· Cópia do presente Regulamento rubricada e assinada pelo empregado, dando ciência de seu conteúdo;
· Cópia da carta de concessão de aposentadoria pelo INSS, ou apresentada na rescisão para os que vierem a se aposentar até setembro/2015.
4.2. A entrega deverá ser feita à Gerência da área do empregado, observados os prazos do calendário, conforme item 5.
4.3. A segunda via do Formulário de Adesão, protocolada pelo recebedor, deverá ser devolvida ao empregado.
5. Calendário
· Até 07/08/2015 – Entrega das propostas de adesão pelos empregados, conforme item 4;
· Até 14/08/2015 – Encaminhamento das propostas e documentação complementar ao AH;
· Até 21/08/2015 – Definição das datas de saída dos empregados que tiveram suas solicitações aprovadas;
· Até 30/09/2015 – Desligamento dos empregados.
6. Incentivos
6.1. Incentivo Financeiro conforme tabela abaixo:
Observações:
A base de cálculo, correspondente a uma remuneração mensal, será composta pelo salário nominal, adicional por tempo de serviço, gratificação de função (incorporada e não incorporada), incorporação do acordo judicial/92, adicional do acordo judicial/92-planos econômicos, incorporação de horas extras, adicional de periculosidade, adicional de insalubridade e adicional de turno/redução de jornada, do mês em que ocorrer a rescisão.
6.1.1. O tempo de serviço será o número de anos completos prestados à CESP e, quando aplicável, será somado o período em que o empregado trabalhou para as empresas criadas a partir da reestruturação da CESP, excluindo-se o período de licença não remunerada.
6.1.2. Os meses que excederem os anos completos serão calculados proporcionalmente.
6.1.3. A contagem de trabalho será computada até a data do desligamento.
6.2. Assistência médico-hospitalar e odontológica.
6.2.1. Assistência médico-hospitalar e odontológica será concedida até 31/12/2015, nos mesmos moldes do empregado ativo, inclusive para atuais dependentes diretos.
6.2.2. Findo esse período o empregado terá 30 dias para optar por um dos Planos de Saúde da Fundação CESP: Extensive ou Nosso Plano.
6.2.3. Conforme determinam o artigo 31 da Lei 9656/98 e a Resolução Normativa nº 279 da Agencia Nacional de Saúde, por ocasião do desligamento, o empregado deverá assinar termo de ciência e declaração sobre seu direito à opção pelo Plano de Saúde Extensive.
6.2.4. A faixa percentual de participação nas despesas será mantida de acordo com o salário percebido pelo empregado no mês de seu desligamento.
7. Disposições Gerais
7.1. O não cumprimento dos prazos constantes deste regulamento excluirá automaticamente o empregado do referido programa.
7.2. Não haverá prorrogação da data da saída.
7.3. Empregados com estabilidade provisória (Licença Maternidade) ou afastados por auxílio doença previdenciário, acidente de trabalho ou doença profissional terão suas adesões avaliadas e as datas de desligamento serão definidas pela empresa, conforme as especificidades de cada condição, caso a adesão ao Programa possa ser legalmente aceita.
7.4. Casos omissos serão analisados pela Diretoria da Empresa com o apoio técnico do Departamento de Recursos Humanos.
7.5. Dúvidas deverão ser encaminhadas à Central de Informações de Recursos Humanos, email: rh@cesp.com.br.
Posição do Sindicato
Lembramos que o Sindicato não negocia ou influencia os trabalhadores a aderirem a qualquer programa de demissão incentivada. Esta é uma decisão particular, que o trabalhador deverá tomar após analisar sua situação financeira e familiar.