Deputado Luiz Turco (PT) afirma que emendas sanam omissão da propositura original e membros da CI apreciam matéria em reunião extraordinária em 2 de junho
O relator do Projeto de Lei 529/2015 na Comissão de Infraestrutura (CI), o deputado Luiz Turco (PT), emitiu, na última quinta-feira (28), parecer favorável à propositura e às emendas apresentadas, adequando-se àquelas que versam sobre o mesmo tema. O parecer de Turco retoma, então, as emendas rejeitadas pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) no dia anterior (27). Das 17 emendas apresentadas, o Sinergia CUT contribui na elaboração de sete delas e pleiteava uma audiência pública junto aos deputados estaduais para debate da matéria.
A proposta autoriza a Companhia Energética de São Paulo (Cesp) a constituir subsidiárias, participar do bloco de controle ou do capital de outras empresas e formar consórcios. De autoria do governador Geraldo Alckmin (PSDB), deu entrada na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) em 25 de abril deste ano. Tramitando em regime de urgência, o projeto de lei foi apreciado pela CCJR em reunião extraordinária, em uma convocação feita na surdina pela presidente Célia Leão (PSDB).
No parecer, o relator argumenta que o “projeto de lei é omisso” em como se dará a constituição das subsidiárias, a participação da Companhia em bloco de controle ou do capital de outras empresas e como ela se integrará a consórcios com outras pessoas jurídicas. Na avaliação de Turco, as emendas apresentadas buscam suprimir essas lacunas, disciplinando como se dará a operacionalidade à autorização originalmente proposta.
Agora, o parecer precisa ser votado entre os membros da CI. Para isso, o presidente da CI, o deputado Alencar Santana Braga (PT), já fez a convocação de uma reunião extraordinária para às 14h30 do dia 2 de junho. Depois, o projeto de lei segue para a Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento (CFOP) e só depois vai ao plenário da Casa para votação. Para o Sinergia CUT, o retorno das emendas é vital para dar operacionalidade a futura lei.