Periculosidade da Leste Paulista

Periculosidade da Leste Paulista
28 outubro 12:10 2014 Débora Piloni, com informações da Área Jurídica do Sindicato

Justiça libera valores a serem pagos. Sinergia CUT realizará assembleia deliberativa com os contemplados pelo processo no próximo dia 03 de novembro, em São José do Rio Pardo. Sindicato ainda pleiteia pagamentos das diferenças e inclusão de trabalhadores no processo

Em 09 de janeiro de 1995, na defesa dos direitos dos trabalhadores, o Stieec/Sinergia CUT entrou com uma ação inédita na Justiça do Trabalho, pleiteando a condenação da empresa no pagamento das diferenças do adicional de periculosidade. Isto porque, naquela ocasião, a empresa pagava o referido adicional incidente apenas sobre o salário-base.

O Departamento Jurídico do Sindicato defendia que, para os eletricitários, o adicional de periculosidade deveria ser calculado sobre todas as verbas de natureza salarial, incluindo ATS, horas extras, pagamento suplementar, adicional de turno, adicional noturno, etc.

A ação percorreu todas as instâncias do Poder Judiciário, tendo finalmente, sido julgada favorável ao Sindicato, condenando a empresa ao pagamento das diferenças do adicional de periculosidade, com efeito retroativo a 09 de janeiro de 1990.

Após a decisão de última instância em Brasília, o processo retornou à 5ª Vara do Trabalho em Campinas, para ser iniciada a execução isto é, para serem elaborados os cálculos das diferenças que cada trabalhador tem direito de receber.

Para apuração dos valores devidos aos trabalhadores, a juíza determinou a realização de perícia judicial e nomeou perito contábil, determinando que os cálculos fossem elaborados somente para os trabalhadores constantes da lista juntada pela Leste Paulista com a contestação.

Estes cálculos foram apresentados pelo perito no processo e homologados pela justiça, no valor total (principal e juros) de R$ 3.298.660,31 em 01 de outubro de 2012. A empresa, por sua vez, não concordou com referidos cálculos, apresentou o valor incontroverso de R$ 616.510,84 e recorreu da decisão.

Justiça libera valor
Seguindo o procedimento legal, a justiça liberou para os substituídos o valor admitido pela empresa (R$ 616.510,84). Este valor será repassado   aos trabalhadores tão logo o Sindicato consiga operacionalizar o pagamento.

Importante salientar que o restante do valor já está depositado em Juízo e ficará lá até que a Justiça decida definitivamente os recursos que foram interpostos pelas partes nesta fase de execução.

Sindicato ainda pleiteia pagamentos das diferenças e inclusão de trabalhadores no processo
O Sindicato também recorreu desta decisão ao TRT, principalmente porque entende que há ainda diferenças a serem apuradas e a decisão tem que incluir todos os demais trabalhadores que recebiam adicional de periculosidade e foram trabalhadores da empresa no período abrangido pela ação, ou seja, de janeiro 1990 até a data que a empresa a passou a pagar corretamente, data esta que ainda não foi esclarecida nos autos pelo perito.

Assembleia
Assim, o Sindicato realizará assembleia com os trabalhadores envolvidos, no próximo dia 03 de novembro, às 17h em primeira convocação e as 17h30 em segunda convocação. Na ocasião, serão tiradas as dúvidas acerca do processo e demais assuntos relacionados. Depois disso, o Sindicato irá cadastrar todos os trabalhadores para efetuar o pagamento dos valores incontroversos tão logo os valores sejam devidamente liberados nos autos.

Para tanto, os trabalhadores deverão comparecer à assembleia munidos de documentos de identificação e dados de sua conta bancária para autorização do depósito. O cadastramento também poderá ser realizado pelo telefone (19) 2121-1076.

Em tempo: neste primeiro momento, o Sindicato realizará o cadastramento dos trabalhadores que foram contemplados com os valores incontroversos. Ou seja, aqueles que ainda não foram considerados substituídos não serão recadastrados neste momento e deverão aguardar o resultado do Recurso interposto ao TRT onde o Sindicato pleiteou a sua inclusão.

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