Na 2ª rodada de negociação, realizada em 17 de junho deste ano, a Metrowatt/MW Service reiterou na mesa as suas dificuldade econômicas e apresentou a proposta abaixo informando ser a última, não sendo possível avançar:
• Reajuste salarial: 7% (ICV DIEESE + Aumento Real 0,23%). • Cesta básica: De R$ 195,00 para R$ 212,73 (9,09%). • Refeição: De R$ 7,00 para R$ 7,50 (valor conveniado com o Restaurante). • Lanche horas-extras: De R$ 5,45 para R$ 5,94 (9,09%). • Seguro de vida em grupo: De R$ 26.577,50 para R$ 28.488,00 (7%). • Vale-transporte/Transporte: As empresas fornecerão, a seu critério, vale-transporte a todos os seus funcionários, conforme legislação em vigor. Conforme opção do funcionário, as empresas poderão efetuar mensalmente o pagamento do vale-transporte em dinheiro, não sendo considerado salário. Os trabalhadores terão o direito de alterar a forma de pagamento, uma vez a cada seis meses. • Assistência médico-hospitalar: Custo por parte da empresa de R$ 60,21 para R$ 67,43, reajuste de 11,99%. • Impedimento à discriminação: As empresas cumprirão integralmente a Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que versa sobre discriminação em matéria sobre emprego, profissão e condições de emprego. • Isonomia salarial: As empresas garantirão o pagamento de igual salário-base para os trabalhadores que exerçam a mesma função desde que tenham menos de 2 anos de diferença entre as admissões na empresa. Excluem-se destes casos os salários-base que sofreram aumento por mérito. • Acesso a informações: As empresas se comprometem a enviar para o Sindicato, em até cinco dias após solicitação formal, as seguintes informações: a) Relação mensal dos descontos das mensalidades sindicais, informando o motivo pelo qual trabalhadores sindicalizados eventualmente não tenham sofrido desconto da mensalidade sindical. b) Alterações de situações de emprego, salário, cargo, função e jornada de trabalho, bem como estrutura organizacional. • Realização de reuniões: As empresas garantem que será permitida a realização de reuniões com o Sindicato, representado exclusivamente por seus diretores/representantes sindicais, e seus trabalhadores, nas dependências da empresa, visando a discussão de assuntos coletivos de interesse da categoria. Os horários, data e permissão ficam na dependência da empresa e estarão diretamente ligados ao atendimento da meta de produção e atendimento aos clientes e necessidades da empresa. • Participação nos resultados: As empresas concederão aos seus empregados uma participação nos resultados, nas condições estipuladas abaixo: Parágrafo Único: A participação nos resultados está condicionada à obtenção da meta de produção média de medidores reparados/mês; esta produção é contada a partir de 07/2014 até o mês anterior do pagamento da parcela. Entende-se como medidor reparado aquele medidor que tenha passado pelo processo geral de manutenção e que esteja disponibilizado para entrega ao cliente das empresas.
PRODUÇÃO MÉDIA MENSAL (PÇ) % TOTAL DO PRÊMIO (% do SALÁRIO – BASE) 10.000 60 12.000 70 14.000 ou mais 80
a) O valor total da participação é limitado ao percentual acima citado, do salário base de março/2014 de cada funcionário, a ser pago em 2 parcelas iguais, sendo a 1ª (50%) em outubro/2014 e a 2ª (50%) em fevereiro/15. O período a ser considerado para o pagamento da 1ª parcela será o compreendido entre os meses de julho e setembro; para a 2ª parcela será o compreendido entre os meses de outubro/2014 e janeiro/2015. b) Para funcionários admitidos na empresa após março/2014, o valor será correspondente ao salário de admissão, divididos proporcionalmente ao tempo de empresa, nas datas de pagamento, e percentuais iguais ao descrito acima. c) Terão direito ao recebimento da parcela, todos os funcionários, que estiverem efetivos na MW Service na data do pagamento; nada será devido aos funcionários que deixarem a empresa antes do pagamento de cada parcela. d) A composição do prêmio de participação nos resultados será feita da seguinte forma: 50% através de avaliação de comprometimento e 50% através de registro de frequência. e) Os critérios que definirão o valor correspondente ao comprometimento do funcionário (flexibilidade, compromisso e disponibilidade) serão definidos e informados aos funcionários. f) Para o valor correspondente à assiduidade, adotou-se como critério o desconto de 2% a cada hora ausente do funcionário ao serviço, com ou sem justificativa. g) As faltas que serão consideradas para desconto do valor correspondente à assiduidade, serão ausências ocorridas a partir de 01 de março de 2014, até a data do pagamento da última parcela. h) Os critérios definidos acima serão zerados a cada final de cada período contabilizado para o pagamento de cada parcela do prêmio. i) Estarão fora da participação dos resultados todo e qualquer funcionário que tenha advertência e/ou suspensão, a partir 01 de março de 2014. Uma única advertência e/ou suspensão, independentemente da data, resultará na exclusão do funcionário na participação do resultado por todo o período do acordo. Assim, o efeito da suspensão/advertência não terminará a cada período/data de pagamento do bônus. j) A diferença não recebida em um período, não será transferida para outro período, ou para outro funcionário.
Diante disto, a proposta será encaminhada para assembleia com os trabalhadores. Fique ligado! Participe!
A EMPRESA NÃO DÁ NADA, A GENTE QUE CONQUISTA!