PS-HORA CPFL: AGORA SAI!!!

PS-HORA CPFL: AGORA SAI!!!
15 maio 12:30 2014 Débora Piloni

Acordo foi homologado pela Justiça nesta semana! Empresa tem que realizar depósito no processo em 10 dias. Vitória!

Foi homologado pelo juiz da 7ª Vara do Trabalho o acordo entre CPFL e Sindicato para pagamento das diferenças de incorporação dos valores do Pagamento Suplementar por Dirigir Veículos (PS-Hora). O despacho foi publicado na última quarta-feira (14). Com isso, a empresa terá até o próximo dia 24 para realizar o depósito no processo judicial.

Após esse procedimento, a Secretaria da Vara do Trabalho tem que liberar os valores ao Sindicato que fará o depósito na Caixa Econômica Federal (CEF) para o pagamento aos beneficiários.

Depois da liberação do dinheiro, a CEF iniciará as transferências para as respectivas contas correntes dos beneficiários ativos, aposentados ou desligados.

A direção do Sinergia CUT alerta: ainda existem vários beneficiários do processo que não foram localizados pelo Sindicato. As verbas referentes a esse pessoal ficarão à disposição por um período. Se não houver procura, esse dinheiro será devolvido ao processo.

Aqueles que tiverem dúvidas sobre estar ou não no processo, deverão entrar em contato com o Sindicato através do telefone (19) 3236-6900.

Relembrando…
Em 2001, a CPFL, utilizando-se da “Lei de Gérson”, incorporou o PS de Hora dirigida com a seguinte lógica: calculou o que o trabalhador havia realizando durante o ano e utilizou o coeficiente divisor por 12. Essa prática trouxe grandes prejuízos aos trabalhadores, pois, no ano que ela utilizou os cálculos, alguns trabalhadores haviam dirigido veículos por menos de 12 meses, e ao dividir por 12, a média incorporada ficou muito próxima de zero.

Na ocasião, o Sindicato entrou com ação judicial pleiteando a divisão correta e, em 2007, o TRT da 15ª Região modificou a decisão de 1ª instância e julgou procedente a ação interposta pelo Sindicato para pleitear as diferenças salariais relativas à incorporação pela supressão do PS-Hora.

Vale ressaltar que a decisão de 1ª instância não havia favorecido os trabalhadores. O Sinergia CUT interpôs Recurso Ordinário e o Tribunal determinou, então, que o cálculo fosse feito pela média aritmética mensal. Reconhecido isso o processo voltou para cálculo. O Juiz da 7ª Vara determinou perícia.

No final de 2013, o Sindicato foi contatado pelo escritório de advocacia contratado pela empresa a fim de estabelecer um acordo para encerramento do referido processo.  Após diversas reuniões foram calculados os valores devidos e corrigidos até os dias atuais.

A liquidação, no entanto, seguindo o rito do processo, poderia levar mais alguns anos. Dessa forma, no processo de negociação, ficou estabelecido que caso houvesse um acordo  que não prejudicasse os trabalhadores, o pagamento dessas indenizações seria feito tão logo o acordo fosse homologado. Com isso, a proposta era a quitação com 75% do valor total.

Vitória dos trabalhadores
“Graças ao processo de negociação e aprovação em assembleia pelos trabalhadores, o pagamento desse passivo está sendo feito nesse momento. O que representa mais dinheiro no bolso do trabalhador sem precisar esperar que o processo fosse transitado e julgado, uma vez que isso poderia levar ainda vários anos. Vitória de todos nós. Porque… a empresa não dá nada, a gente que conquista”, conclui a direção do Sinergia CUT.

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