O Sindicato está fazendo gestão junto à CPFL para que a empresa efetue o mais rápido possível – ainda este mês (abril) – a devolução dos 60% do Imposto Sindical referente à parte destinada à entidade. Tudo isso porque a empresa cumpriu a sentença proferida em primeira instância referente à cobrança do Imposto Sindical de 2014, que prevalece junto à Justiça do Trabalho.
Histórico Em 2012, o Sindicato ganhou uma liminar para não descontar o imposto sindical dos trabalhadores. Mesmo assim, a empresa descontou e depositou em juízo.
No ano de 2013, novamente o Sindicato entrou na Justiça para a não cobrança do famigerado imposto e o juiz, ao invés de conceder a liminar, estendeu a decisão do ano anterior. Mais uma vez, a empresa descontou e efetuou o depósito em juízo, mas reviu sua posição e devolveu a cobrança aos trabalhadores.
Recentemente, a Justiça do Trabalho, em 1ª instância, confirmou a decisão da liminar de 2012, mantendo a posição de não descontar imposto sindical no ano de 2013.
2014 Em 2014, a CPFL efetuou o desconto do imposto sindical referente a este ano, já que neste ano o Sindicato não obteve liminar. No entanto, a Área Jurídica da empresa orientou a devolução dos 60% do Sindicato, referente a 2014, pois existe uma sentença em 1ª instância, proferida referente ao desconto de 2012 e 2013 para não descontar imposto sindical dos trabalhadores.
A direção do Sindicato solicitou à empresa que efetue a devolução ainda no mês de abril, e aproveitou a oportunidade para reafirmar a cobrança da devolução de 2012.
A EMPRESA NÃO DÁ NADA… A GENTE QUE CONQUISTA!