Elektro tem 30 dias para reintegrar trabalhadores

Elektro tem 30 dias para reintegrar trabalhadores
27 março 11:40 2014 Débora Piloni

Por tutela antecipada, a Elektro está obrigada a reintegrar os agentes de atendimento presencial e os leituristas do Grupo A que foram demitidos em setembro de 2012

No último dia 24 de março, foi publicada a decisão da Justiça que mantém a tutela antecipada para reintegração dos trabalhadores da Elektro constantes na lista juntada aos autos pela empresa  e que foram atingidos pelo processo de reestruturação. A decisão judicial abrange os trabalhadores da base territorial do Sindicato dos Eletricitários de Campinas (Stieec/Sinergia CUT).

A decisão é da juíza Gabriela Lenz de Lacerda, da 4ª Vara do Trabalho, que determinou ainda, a ciência da Elektro sobre a lista de trabalhadores que desejam voltar, fazendo iniciar assim, o prazo de 30 dias deferido em tutela antecipada para que a empresa tome providências para reintegrar os trabalhadores. Com a publicação da decisão, o Sinergia CUT entende que o prazo para reintegração termina em 23 de abril próximo. Desta decisão, cabe recurso da empresa.

O Sindicato irá recorrer visando a inclusão de trabalhadores que ficaram fora da lista bem como, “ad cautela”, para considerar entre os argumentos que a cláusula 28 também não permitia a demissão dos trabalhadores.

A história na Justiça
Em 28 de janeiro passado, por tutela antecipada, a justiça decidiu que a Elektro está obrigada a reintegrar os agentes de atendimento presencial e os leituristas do Grupo A que foram demitidos em setembro de 2012  durante uma “reestruturação organizacional”.

O prazo estabelecido pela sentença para a reintegração dos trabalhadores que foram dispensados foi de 60 dias, a contar da publicação da decisão, sob pena de multa diária de R$ 100 por trabalhador. A decisão declarou a nulidade das demissões por considerar, entre outros pontos, que a Cláusula 29 do Acordo Coletivo de Trabalho obriga a empresa negociar com o Sindicato os processos de reestruturação, o que não ocorreu na época.

Na ocasião, foi estabelecido pela justiça que o Sindicato teria até 30 dias para apresentar à justiça a lista de trabalhadores dentre os contemplados que teriam interesse no retorno ao trabalho. Essa lista foi feita e devidamente encaminhada à juíza. Agora, a listagem será encaminhada para a ciência da Elektro, que terá 30 dias para realizar as reintegrações.

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