O Sindicato convoca 895 beneficiados na ação referente às diferenças da incorporação do “Pagamento Suplementar por Dirigir Veículos (PS-Hora)” movida contra a CPFL a participarem a partir desta terça (25) até a próxima sexta (28) de assembleias para apresentação, avaliação e deliberação sobre a proposta da empresa. Só depois disso, o Sindicato poderá celebrar acordo judicial na 7ª Vara do Trabalho de Campinas. Veja aqui a lista dos beneficiados e confira aqui o Edital de convocação para saber dia, hora e local das assembleias.
Essas pessoas já podem entrar em contato com o Sindicato para passar as informações bancárias e receberem os valores devidos. Os trabalhadores que estiverem na ativa (em torno de 350) terão os seus valores pagos
diretamente pela empresa, na conta em que recebem o salário. Para informar-se sobre o valor a receber, todos deverão procurar os coordenadores de Macro ou entrarem em contato na sede do Sindicato, com XXXXXXXX. Os demais (aposentados ou que saíram da empresa ou em caso de morte, seus dependentes) deverão contatar o Sindicato.
Histórico
Em 2001, a CPFL, utilizando-se da “Lei de Gérson”, incorporou o PS de Hora dirigida com a seguinte lógica: calculou o que o trabalhador havia realizando durante o ano e utilizou o coeficiente divisor por 12. Essa prática trouxe grandes prejuízos aos trabalhadores, pois, no ano que ela utilizou os cálculos, alguns trabalhadores haviam dirigido veículos por menos de 12 meses, e ao dividir por 12, a média incorporada ficou
muito próxima de zero.
Na ocasião, o Sindicato entrou com ação judicial pleiteando a divisão correta e, em 2007, o TRT da 15ª Região modificou decisão de
1ª instância e julgou procedente a ação interposta pelo
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Sindicato para pleitear as diferenças salariais relativas à incorporação pela supressão do PS-Hora. Para relembrar: a decisão de 1ª instância não havia favorecido os trabalhadores, o Sinergia CUT interpôs Recurso Ordinário e o Tribunal determinou, então, que o cálculo fosse feito pela média aritmética mensal. Reconhecido isso o processo voltou para cálculo. O Juiz da 7ª Vara determinou perícia.
No final de 2013, o Sindicato foi contatado pelo escritório de advocacia contratado pela empresa a fim de que pudéssemos estabelecer um acordo para encerramento do referido processo e após diversas reuniões foram calculados os valores devidos, e corrigidos até a data de hoje. A liquidação, no entanto, seguindo o rito do processo, poderia levar mais alguns anos. Dessa forma, no processo de negociação, ficou estabelecido que caso houvesse um acordo que não prejudicasse os trabalhadores, o pagamento dessas indenizações seria feito entre a ultima semana de março e a primeira semana de abril. Com isso, a proposta é a quitação com 75% do valor total.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:
1) Essa indenização refere-se àqueles que receberam o PS Hora por um período inferior a 12 meses e incorporaram de forma incorreta. Os trabalhadores que, por ocasião da incorporação, trabalharam por um período de 12 meses não fazem jus a esses valores.
2) Não haverá incorporação de valores.
3) O acordo só será efetivado mediante aprovação de assembleia e o pagamento, em caso
de aprovação, será realizado até a primeira semana de abril.
4) Caso a proposta seja aprovada, deliberar sobre doação espontânea dos trabalhadores