Justiça determina reintegração de trabalhadores da Elektro

Justiça determina reintegração de trabalhadores da Elektro
05 fevereiro 13:55 2014 Débora Piloni

Demissões ocorreram em setembro de 2012. Decisão judicial com Tutela Antecipada saiu no final do último mês de janeiro

No último dia 28 de janeiro, a Justiça decidiu por mais uma vitória do Sindicato na defesa dos direitos dos trabalhadores. Por tutela antecipada, a Elektro está obrigada a reintegrar os agentes de atendimento presencial e os leituristas do Grupo A que foram demitidos pela empresa em setembro de 2012. O prazo estabelecido pela sentença para a reintegração dos trabalhadores que foram dispensados é de 60 dias, a contar da publicação da decisão, sob pena de multa diária de R$ 100 por trabalhador.

A sentença

A decisão é da juíza Gabriela Lenz de Lacerda, da 4ª Vara do Trabalho, que declarou a nulidade das demissões por considerar que a Cláusula 29 do Acordo Coletivo de Trabalho obriga a empresa negociar com o Sindicato os processos de reestruturação, o que não ocorreu na época. Considerou ainda que a empresa não comunicou o Sindicato de que uma reunião convocada pela empresa com entidades sindicais para 14/09/2012 traria como principal ponto de pauta a dispensa dos trabalhadores.

A juíza acrescentou ainda que o “cronograma para dispensa dos trabalhadores já estava montado e que os Sindicatos, quando da reunião, apenas foram informados sobre a dispensa que ocorreriam”. A direção do Sinergia CUT ressalta que a juíza considerou procedente em parte a ação proposta pelo Sindicato com tutela antecipada. Ou seja, mesmo que haja recurso e mesmo que a empresa recorra, a decisão deve ser cumprida no prazo estabelecido.

Preencha a Declaração

O Sindicato tem até 30 dias (final de fevereiro) para apresentar à justiça a lista de trabalhadores dentre os contemplados que têm interesse no retorno ao trabalho. Após esse prazo, a distribuidora terá outros 30 dias para cumprir a decisão. A direção do Sinergia CUT orienta a todos os trabalhadores que foram impactados pelas demissões de setembro de 2012 a procurarem as suas respectivas macrorregiões para o esclarecimento do teor da decisão permitindo, assim, que todos manifestem o interesse de retorno ao trabalho ou não dentro do prazo estabelecido através de uma declaração individual. Até porque, além da reintegração, a juíza determinou o pagamento retroativo desde o seu desligamento até a data atual dos salários e demais vantagens percebidas pelos outros trabalhadores, incluindo férias, 13º salário, gratificações, gratificações e FGTS, tudo acrescido de juros e correção monetária. O preenchimento dessa declaração deverá ser feito nas macrorregiões do Sindicato e esse documento deverá ser devidamente assinado pelo trabalhador.

Lembrando o caso

No dia 14/09/2012, a Elektro demitiu vários agentes de atendimento presencial e, também os leituristas do Grupo A, alegando reestruturação organizacional para os admitidos antes de dezembro de 2008 e, simplesmente, demissão para os contratados após janeiro de 2009. Tudo isso sem informação e discussão prévia com o Sindicato. Naquele mesmo dia o Sinergia CUT enviou carta para a Elektro solicitando a suspensão do processo e de todas as demissões, o que não aconteceu. Diante da intransigência da empresa o Sindicato entrou com ação judicial. De lá para cá, duas audiências ocorreram na 4ª Vara do Trabalho em Campinas, sendo a primeira em 22 de novembro de 2012 e a outra em 10 de dezembro daquele mesmo ano, ocasião em que a juíza ouviu duas testemunhas pelo sindicato e duas pela empresa. Em 28 de janeiro de 2014, ela proferiu sua sentença com tutela antecipada.

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