Justiça reintegra nove trabalhadores demitidos pela Cesp

Justiça reintegra nove trabalhadores demitidos pela Cesp
08 janeiro 16:52 2014 Nice Bulhões

A juíza do trabalho Solange Denise Belchior Santaella determinou, em dezembro de 2013, a reintegração de nove trabalhadores demitidos pela Cesp. São eles: André Luís Gomes, Antonio Leme da Silva, Celso Ramalho de Souza, Diva Maria Fernandes Corradi, Fujio Suzuki, José Lopes, José Maria Alencar Bezarra, José Rubens Camarin Otero e Osvail Pereira da Silva.

Como não foi a concedida a tutela antecipada, a decisão deverá transitar em julgado antes, ou seja, todos os recursos interpostos pelas partes deverão ser julgados para depois cumprir a decisão, se a mesma não for modificada. Com isso, os trabalhadores precisam aguardar para assumirem os seus postos.

O processo foi iniciado em meados de 2012, quando o Sinergia CUT ajuizou ação contra CESP, pleiteando o cumprimento da cláusula de Gerenciamento de Pessoal constante do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) e, consequente reintegração de trabalhadores que foram demitidos.

Apesar do Sindicato ter entrado como substituto processual da categoria, a juíza Solange Denise solicitou a presença de todos que pretendiam ser reintegrados na audiência realizada em 23 de outubro de 2012, sob pena de arquivamento para quem não comparecesse.

Assim, permaneceram no processo 20 trabalhadores que compareceram ou fizeram-se representar. São eles: Adão Ferreira dos Santos, Ademir de Jesus, Adilson Gonçalves Lima, Airton Minilo, Alvina Maria dos Santos, André Luiz Gomes, Anerina Pereira de França, Antenor de Lima, Antonio Donizetti Marconato, Antonio Leme da Silva, Antonio Luís Batista Prado, Celso Ramalho de Souza, Cesar Santiago, Diva Maria Fernandes Corradi, Fujio Suzzuki, José Lopes, Jose Maria Alencar Bezerra, José Maria da Silva Pinto, José Rubens Camarin Oteró e Osvail Pereira da Silva.

Em sua decisão, a juíza concedeu parcialmente o pedido dos trabalhadores, considerando que houve descumprimento da cláusula coletiva no que tange a obrigação de aprovação das demissões por dois níveis hierárquicos e com manifestação obrigatória da área de Recursos Humanos, bem como pela falta de comunicação ao Sindicato dos motivos das demissões.

Recurso para atender a todos

No entanto, a decisão abrange somente os trabalhadores que não entraram com processos individuais. Para a juíza, houve litispendência (processos iguais). Com isso, ela extinguiu o processo daqueles que entraram individualmente. Nesse caso, o Sindicato irá providenciar o competente recurso, pois defende que o processo individual promovido pelos trabalhadores pretendeu a reintegração deles sob outro argumento, a dispensa discriminatória; e esse processo discute o cumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho.

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