CESP lança Programa de Incentivo à Aposentadoria

29 julho 09:40 2013 Débora Piloni e Elias Aredes Jr

Pela proposta, prazo para adesão vai até 22 de agosto. Sinergia CUT alerta: não assine nada sob pressão!

A CESP anunciou, no último dia 22 de julho, um programa de incentivo à aposentadoria, que tem como público alvo trabalhadores já aposentados pelo INSS e que permanecem na estatal. O período de adesão vai até o dia 22 de agosto. As datas previstas para desligamento daqueles que tiverem suas solicitações aprovadas serão definidas até 30 de agosto.

Batizado de ‘PIA’ (Programa de Incentivo à Aposentadoria – Desligamento Voluntário), o programa considera ‘elegíveis’ os trabalhadores que, estiverem aposentados pelo INSS e que até 31 de dezembro de 2013 tenham cumprido as carências integrais do Plano de Suplementação de Aposentadoria (2ª data) da Fundação CESP ou que tenham direito à Complementação de Aposentadoria de acordo com a Lei 4819.

Segundo o PIA, quem aderir terá direito a “incentivos financeiros” de acordo com os  anos de empresa e à assistência médico-hospitalar e odontológica até 30/06/2015, nos mesmos moldes do trabalhador da ativa.

No entanto, o Sinergia CUT faz um alerta: o PIA da CESP, segundo cálculos elaborados (confira a tabela), traz prejuízos financeiros referentes aos incentivos por anos de empresa, além de não prever o pagamento do aviso prévio nem da multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

Exatamente por tudo isso, o Sinergia CUT alerta quanto às exigências do regulamento do programa. Como um dos pré-requisitos para a proposta de adesão, a CESP exige uma carta com pedido de demissão escrita de próprio punho. Com essa atitude, o trabalhador estará isentando a CESP de pagar as indenizações de uma demissão sem justa causa. O mesmo raciocionio é válido a partir do momento que o trabalhador assina a ficha de adesão.

Apesar da vantagem de garantir o benefício da assistência médico-hospitalar e odontológica até junho de 2015, o Sinergia CUT pergunta para  a empresa: este é o prêmio que será dado ao trabalhador que prestou serviço para esta empresa por 35 anos? Por isso, reforçamos que não há vantagens financeiras e que a adesão ou não ao programa é uma opção individual e voluntária. Não aceite pressão ou intimidação. Se isso acontecer, denuncie ao Sindicato. Sair da empresa é uma decisão que deve ser tomada com tranquilidade, depois de feitos todos os cálculos e um detalhado balanço pessoal e familiar. Principalmente para quem recebe aposentadoria proporcional, é preciso também calcular qual será o valor da aposentadoria futura, evitando assim uma queda brusca no rendimento.

O Sinergia CUT quer assegurar que os trabalhadores terão a tranquilidade necessária para aderir ou não ao programa, sem qualquer pressão de chefia. Disso a gente não abre mão!


Abaixo, o incentivo financeiro segundo o cálculo do Sindicato para o PIA: direitos garantidos

Âncora

 

Indenização PIA

Multa + Aviso Prévio

10

5,5

4,16 + 1,9 = 6,06

11

6,1

4,57 + 2,00 = 6,57

12

6,6

4,99 + 2,1 = 7,09

13

7,2

5,40 + 2,20 = 7,60

14

7,7

5,82 + 2,30 = 8,12

15

8,3

6,24 + 2,40 = 8,64

16

8,8

6,65 + 2,50 = 9,15

17

9,4

7,07 + 2,60 = 9,67

18

9,9

7,48 + 2,70 = 10,18

19

10,5

7,90 + 2,80 = 10,70

20

11

8,32 + 2,90 = 11,22

A tabela acima demonstra que o Programa de Incentivo à Aposentadoria, que está sendo oferecido pela CESP, não supera os valores que o trabalhador receberia em caso de dispensa sem justa causa.

Ao contrário, em todas as faixas acima, se o trabalhador for demitido sem justa causa, entre a multa de 40% do FGTS e o aviso prévio (verbas não previstas para pagamento no PIA), ele receberá valores superiores ao oferecido no incentivo. Lembramos que a  Lei 12.506, de 11 de outubro de 2011 determinou acréscimo no aviso prévio de mais 3 (três) dias por ano trabalhado.

A única vantagem apresentada pela empresa é a continuidade do Plano de Saúde por mais 2 (dois) ano, nos mesmos moldes do atual e mais nada. Em compensação o trabalhador estará liberando a empresa da motivação da demissão, uma vez que tem que aderir ao PIA “Voluntariamente” e sua dispensa será processada como “Pedido de Demissão”.

Recente decisão do STF considerada como Repercussão Geral, ou seja, que deverá ser aplicada a todas as decisões de Tribunais Inferiores é no sentido de impossibilitar as dispensas sem motivação nas empresas públicas.

Ao aderir a o PIA a rescisão contratual ocorrerá por Pedido de Demissão e, portanto poderá ser imotivada. Sabemos, no entanto, que nada de voluntário tem nestas demissões e que a CESP é quem demite os trabalhadores aposentados, o que será denunciado ao Ministério Público do Trabalho. Mas, não vemos vantagens suficientes para que o empregado libere a empresa do ônus da motivação para a dispensa conforme decisão do TST, vez que se o trabalhador for demitido receberá praticamente os mesmos valores ou até superiores sem abrir mão da possibilidade de questionar a sua dispensa se imotivada.

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