A Câmara dos Deputados aprovou na noite de terça-feira, 21, a Medida Provisória (MP) 597, que assegura a isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para quem receber participações nos lucros de até R$ 6 mil. Nos demais casos, as alíquotas são: até R$ 9 mil, 7,5%; até R$ 12 mil, 15%; até R$ 15 mil, 22,5%; os que receberem mais de R$ 15 mil terão alíquota de 27,5%. A MP segue agora para análise do Senado.
A MP, que disciplina a tributação exclusiva na fonte do IRPF para as parcelas de participação nos lucros recebidas pelos trabalhadores, foi aprovada sem qualquer modificação em relação ao texto da comissão mista do Congresso que analisou a matéria. O texto original da MP editada pelo governo já previa a isenção para as participações nos lucros de até R$ 6 mil.
Todos os destaques da oposição que visavam a alterar a tabela de isenção do IRPF sobre participação nos lucros foram rejeitados nas votações em plenário.
Histórico A isenção do IR na PLR é uma reivindicação antiga do movimento sindical. No ano passado, os sindicatos dos metalúrgicos do ABC, bancários de São Paulo, petroleiros e químicos realizaram diversas mobilizações exigindo o fim da cobrança deste tributo na IR. Em dezembro, a presidenta Dilma anunciou a redução limitando-o ao valor de até R$ 6 mil. A Medida Provisória nº 597 entrou em vigor no País em 1º de janeiro, e agora foi aprovada pela Câmara. “Corretamente, a presidenta Dilma Rousseff atendeu a uma reivindicação que é parte da pauta que tiramos na assembleia da classe trabalhadora, no Pacaembu, em 2010. A partir da pressão popular, o governo demonstrou sensibilidade e aprovou uma medida que é boa, porém, paliativa”, declarou Vagner Freitas, presidente da CUT. (Viviane Barbosa com informações da Agência Brasil)