Comgás é responsável por trabalhador de contratada, diz a justiça

17 dezembro 12:15 2012 Jornal O Gasista, nº 922

O Sindgasista conquistou em ação judicial o reconhecimento da responsabilidade da contratante em relação a um trabalhador de uma empresa prestadora de serviços. A decisão abre jurisprudência para casos em que as terceiras deixam de respeitar a CLT e descumprem o Acordo Coletivo da categoria, como foi o caso da Redegás que fechou e deixou dezenas de trabalhadores sem receber.
O Sindgasista também conseguiu liberação do FGTS e do seguro-desemprego desses companheiros.

“Depois de uma longa luta, realizada tanto no campo político quanto no jurídico, o Sindgasista garantiu que a Justiça reconhecesse o vinculo de um trabalhador da Redegás com a tomadora ou contratante dos serviços daquela empresa, a Comgás. A Redegás fechou e deixou todos os seus empregados sem receber, um procedimento criminoso que deve ser fortemente combatido no mundo do trabalho.

A decisão coloca os contratos dos trabalhadores em empresas prestadoras de seviços em outro patamar, ao reconhecer que a empresa contratante tem, sim, responsabilidade no cumprimento das condições estabelecidas pelos contratos de trabalho, pela Convenção Coletiva da categoria e pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Essa sempre foi uma das grandes lutas do movimento sindical na defesa dos chamados trabalhadores terceirizados. E agora, no caso dos trabalhadores da Redegás, graças ao empenho do Departamento Jurídico do Sindgasista, foi coroada de êxito. Vale destacar o papel fundamental exercido pela confiança que os companheiros da Redegás depositaram no sindicato”.

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