A Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou no dia 02 de outubro o índice final da terceira revisão tarifária periódica da Bandeirante Energia S.A, que atende 1,5 milhão de unidades consumidoras em 28 municípios de São Paulo. Consumidores residenciais e de baixa renda terão uma redução na tarifa de 3,64%. O efeito médio da Revisão Tarifária a ser percebido por todos os consumidores é de – 2,25% (negativo). Também foram definidos durante a reunião os limites dos indicadores *DEC e *FEC para o período de 2013 a 2015.
Devido às discussões relativas à metodologia para o 3º Ciclo de Revisões Tarifárias Periódicas, não houve tempo hábil para realizar a RTP da Bandeirante Energia S.A na data prevista no contrato de concessão (23/10/2011). Por essa razão, as tarifas foram prorrogadas, conforme determina a Resolução nº 471/2011.
O efeito da revisão tarifária para os consumidores da concessionária ocorrerá na mesma data do reajuste anual subsequente, ou seja, a tarifa resultará dos efeitos dos dois cálculos. O reajuste tarifário da distribuidora será definido no dia 16/10/2012.
A aplicação simultânea da revisão tarifária e do reajuste será realizada da seguinte forma: a revisão será calculada tendo como referência sua data original. O valor pago a mais pelos consumidores, durante o período de vigência da tarifa provisória, será deduzido no cálculo final do reajuste. Assim, a partir da data do reajuste, o consumidor já pagará um valor corrigido em relação ao valor pago durante o período da tarifa provisória.
O processo de Revisão Tarifária Periódica tem como principal objetivo analisar, após um período previamente definido no contrato de concessão (geralmente de quatro anos), o equilíbrio econômico-financeiro da concessão.
A revisão tarifária da Bandeirante Energia S.A foi debatida em audiência pública entre 12/07 e 17/08 e contou com uma sessão presencial na cidade de São José dos Campos (SP) no dia 16/08/2012.