Aneel decreta intervenção em 8 das 9 empresas do Grupo Rede Energia

03 setembro 10:30 2012 Aneel

O Sinergia CUT enviou correspondência à Aneel solicitando reunião para discutir o assunto

 A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) determinou na última sexta-feira (31), em reunião extraordinária da Diretoria, a intervenção administrativa em oito concessionárias do grupo Rede Energia que operam nos estados de Tocantins, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná e São Paulo. A decisão considerou que o endividamento das concessionárias coloca em risco a prestação adequada dos serviços de distribuição de eletricidade.

A intervenção tem prazo de um ano, a partir da publicação no Diário Oficial da união (DOU), e pode ser prorrogada pela Agência. Os principais objetivos da medida foram a defesa do interesse público, a preservação do serviço adequado aos consumidores e a gestão dos negócios das concessionárias. A intervenção poderá ser encerrada antes do prazo estabelecido se empresas apresentarem, em dois meses, um plano de recuperação satisfatório.

O interventor possui plenos poderes de gestão e administração sobre as operações e os ativos da empresa. A ele caberá zelar pelo integral cumprimento de todas as disposições e obrigações estabelecidas no respectivo contrato de concessão, em particular quanto à preservação e quantificação dos bens reversíveis vinculados à prestação do serviço concedido.

Com a intervenção, os bens dos atuais administradores das empresas, em exercício nessas funções nos últimos doze meses, ficam indisponíveis. Dessa forma, eles não poderão, por qualquer forma, direta ou indireta, aliená-los ou onerá-los, até apuração e liquidação final de suas responsabilidades.

A atribuição à ANEEL para intervir na prestação do serviço está prevista no art. 3o, inciso III, Lei no 9.427, de 1996, com redação dada pela Lei no 10.848, de 2004, c/c o art. 4o, inciso XVII, Decreto no 2.335, de 1997, e, ainda, c/c o art. 5o da Medida Provisória no 577, de 29 de agosto de 2012. (PG/JS).

Veja abaixo quem são os interventores indicados pela Aneel:

  • CELTINS (TO) –  471.296 consumidores –  Isaac Averbuch
  • ENERSUL (MS) –  839.685 consumidores – Jerson Kelman
  • CEMAT (MT) – 1.095.921 consumidores – Jaconias de Aguiar
  • COMPANHIA FORÇA E LUZ DO OESTE/CFLO (PR) –  51.079 consumidores – Sinval Gama
  • CAIUÁ DISTRIBUIÇÃO (10 municípios do estado de São Paulo) – 215.657 consumidores – Sinval Gama
  • EMPRESA ELÉTRICA BRAGANTINA/EEB (10 municípios de São Paulo – 132.874 consumidores – Sinval Gama
  • CONCESSIONÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA VALE PARANAPANEMA/EDEVP – 10 municípios de São Paulo –  163.337 consumidores – Sinval Gama
  • COMPANHIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA/CNEE – 10 municípios de São Paulo  – 102.966 consumidores – Sinval Gama


Também no dia 31 de agosto, a Presidente do Grupo Rede divulgou o seguinte comunicado aos seus trabalhadores:
 
“A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decretou intervenção em oito das nove distribuidoras da Rede Energia: Celtins, Cemat, Enersul, Nacional, Bragantina, Vale Paranapanema, Caiuá e CFLO.
O processo de recuperação da Celpa continua em andamento. O trabalho de todos deve continuar normalmente.
 
Atenciosamente,
Carmem Campos Pereira
Presidente da Rede Energia”

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