Assembleias ocorreram durante a semana passada. Valeu a disposição de luta dos trabalhadores nos últimos três meses!
Nas assembleias realizadas nos dias 10 e 11 da semana passada, os trabalhadores da CPFL Jaguariuna aprovaram, por ampla maioria, a proposta de Acordo Coletivo de Trabalho negociada com o Sindicato. Na ocasião, foi aprovada também a cobrança de taxa negocial de 6%, sobre as conquistas do Acordo. O período para protocolo de carta de oposição somente será definido após a assinatura do Acordo.
Valeu caprichar na luta! Confira abaixo a proposta aprovada. Agora, só falta assinar!
– Reajuste de 6,0% nos salários e benefícios, utilizando 0,20% da verba de movimentação
– Reajuste médio no VA e VR de 6,90%, de forma que o valor líquido dos 2 benefícios fique em R$ R$ 360,00
– VA = R$ 137,18 com reajuste de 5,65%, com 10% de participação do empregado
– VR = R$ 242,61 com reajuste de 7,58%, com 2,5% de participação do empregado.
– PLR 2012: o valor médio de referência será de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), para um programa que contempla 6 (seis) indicadores, sendo que 04 (quatro) indicadores e seus pesos já foram definidos e são: Resultado do Serviço (75%), DEC (5%), FEC (5%) e Exame Médico Períódico (5%)
– Escalas de Trabalho: a empresa e os sindicatos se comprometem que, num prazo de até 120 (cento e vinte) dias, a partir da assinatura do ACT, negociarão alterações nas escalas de trabalho, com o objetivo de proporcionar maior produtividade para as equipes de campo/operacionais
– Jornada de trabalho: a empresa e os sindicatos se comprometem que, num prazo de até 120 dias, a partir da data da assinatura do ACT, negociar alterações nas jornadas de trabalho com o objetivo de proporcionar maior produtividade aos trabalhadores em cargos administrativos, bem como, para trabalhadores de cargos operacionais lotados na sede em Jaguariúna
– Compensação de Horas/Flexibilidade de horário: Ocorrendo ausência total ou parcial da jornada diária de trabalho a empresa poderá adotar sistema de compensação de jornada, nas áreas técnicas, de apoio e corporativas, por solicitação do trabalhador ou da própria empresa, na base de 1 hora extra realizada para 1 hora de ausência. Detalhe: a empresa poderá efetuar o deslocamento da jornada de trabalho, desde que essa ocorra no mesmo dia trabalhado