CS 2012: CPFL Jaguariúna deixa a enrolação de lado e formula proposta decente

CS 2012: CPFL Jaguariúna deixa a enrolação de lado e formula proposta decente
10 julho 09:33 2012 Elias Aredes Jr.

Decisão está nas mãos dos trabalhadores que participam de assembleias marcadas para o período de 10 a 13 de julho

Os trabalhadores da CPFL Jaguariúna nunca fugiram da luta. Nunca deixaram de participar do plano de luta formulado pelo Sinergia CUT e sempre deram seu recado contra a intransigência da empresa em relação a apresentação de uma proposta decente.

Finalmente, a direção do Sinergia CUT recebeu uma proposta que poderá ser analisada nas assembléias marcadas para o  período de 10 a 13 de julho.

Na ocasião, o Sinergia , CUT encaminhará a proposta para aprovação pois os números apresentados pela empresa atingiram os limites deliberados nas instâncias do Sindicato e nas assembléias com os trabalhadores.
Pela proposta formulada pela empresa, aumentou-se o valor da PLR com metas factíveis de serem atingidas.
De quebra, equiparou-se o valor do Vale Alimentação e do Vale Refeição ao que é praticado na Santa Cruz, o que permitiu atingir um valor líquido maior.

A nova proposta possibilita que os trabalhadores discutam em clima sáudavel e com maturidade as suas condições de trabalho.
Mas nunca é demais lembrar: a decisão está na mão dos trabalhadores. Participe das assembléias!!!

CONFIRA A PROPOSTA

– Reajuste de 6,0% nos salários e benefícios, utilizando 0,20% da verba de movimentação;
– Reajuste médio no VA e VR de 6,90%, de forma que o valor líquido dos 2 benefícios fique em R$ R$ 360,00.
– VA = R$ 137,18 com reajuste de 5,65%, com 10% de participação do empregado.
– VR = R$ 242,61 com reajuste de 7,58%, com 2,5% de participação do empregado.

– PLR 2012- O valor médio de referência será de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), para um programa que contempla 6 (seis) indicadores, sendo que  04 (quatro) indicadores e seus pesos já foram definidos e são: Resultado do Serviço (75%), DEC (5%), FEC (5%) e Exame Médico Períódico (5%); 

– Escalas de Trabalho: A empresa e os sindicatos se comprometem que, num prazo de até 120 (cento e vinte) dias, a partir da assinatura do ACT, negociarão alterações nas escalas de trabalho, com o objetivo de proporcionar maior produtividade para as equipes de campo/operacionais;

– Jornada de trabalho: A empresa e os sindicatos se comprometem que, num prazo de até 120  dias, a partir da data da assinatura do ACT, negociar alterações nas jornadas de trabalho com o objetivo de proporcionar maior produtividade aos trabalhadores em cargos administrativos, bem como, para trabalhadores de cargos operacionais lotados na sede em Jaguariúna.

– Compensação de Horas/Flexibilidade de horário: Ocorrendo ausência total ou parcial da jornada diária de trabalho a empresa poderá adotar sistema de compensação de jornada, nas áreas técnicas, de apoio e corporativas, por solicitação do trabalhador ou da própria empresa, na base de 1 hora extra realizada para 1 hora de ausência. Detalhe: a empresa poderá efetuar o deslocamento da jornada de trabalho, desde que essa ocorra no mesmo dia trabalhado.


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